CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RESOLUÇÃO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO Nº 2 de 6 de Fevereiro de 2001

APROVA A INSTRUCAO 1/01, SOBRE AS ATRIBUICOES DO TCM PREVISTAS NA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 101/00.

RESOLUÇÃO 2/2001

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso XI do art. 22 da Lei 9.167, de 03.12.80,

Resolve :

Artigo 1º - Ficam aprovadas as Instruções 1/2001, que dispõem sobre as atribuições deste Tribunal previstas na Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal -, e dá outras providências.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, 31 de janeiro de 2001

a) EDSON SIMÕES - Presidente;

a) EURÍPEDES SALES - Conselheiro;

a) ANTONIO CARLOS CARUSO - Conselheiro;

a) MARIANA P. A. Q. BARBOSA - Conselheira Interina;

a) MARIA DO CARMO P. DERMENJIAN - Conselheira Substituta.

Alterações

R 4/01(TCM)-ALTERA O CAPUT DO ART. 4. DA INSTRUCAO1/01 APROVADA P/RESOLUCAO