RESOLUÇÃO 2/2001
O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso XI do art. 22 da Lei 9.167, de 03.12.80,
Resolve :
Artigo 1º - Ficam aprovadas as Instruções 1/2001, que dispõem sobre as atribuições deste Tribunal previstas na Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal -, e dá outras providências.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, 31 de janeiro de 2001
a) EDSON SIMÕES - Presidente;
a) EURÍPEDES SALES - Conselheiro;
a) ANTONIO CARLOS CARUSO - Conselheiro;
a) MARIANA P. A. Q. BARBOSA - Conselheira Interina;
a) MARIA DO CARMO P. DERMENJIAN - Conselheira Substituta.
R 4/01(TCM)-ALTERA O CAPUT DO ART. 4. DA INSTRUCAO1/01 APROVADA P/RESOLUCAO