RESOLUÇÃO 2/07 - TCM
Altera a Resolução 4/2006, que trata do reconhecimento do Coral do Tribunal de Contas do Município de São Paulo como organização de relevante interesse institucional.
O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, considerando ter sido reconhecido o relevante interesse institucional do Coral do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, mercê das atividades desenvolvidas em prol dos servidores e em honra desta Corte, divulgando seu nome onde quer que se apresente, não só no Estado de São Paulo, mas em outros Estados da Federação, em salutar intercâmbio com corais similares;
Considerando, ainda, que o suporte a ser fornecido a essas atividades por parte do Gabinete da Presidência e da Secretaria Geral estará sempre sujeito a prévio agendamento do evento e à autorização prévia do Gabinete da Presidência;
Considerando, por fim, que, em razão dessas circunstâncias, não se justifica que o apoio ao transporte dos integrantes do Coral, equipamentos e músicos fique circunscrito a eventos realizados no Estado de São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o inciso II do Art. 2º da Resolução 4/2006, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º - (...)
II - transporte, quando da realização de apresentações fora da sede do Tribunal;
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, 16 de maio de 2007.
a) Antonio Carlos Caruso - Presidente;
a) Edson Simões - Vice-Presidente;
a) Roberto Braguim - Conselheiro Corregedor;
a) Eurípedes Sales - Conselheiro;
a) Maurício Faria - Conselheiro.
RESOLUÇÃO 2/07 - TCM
REPUBLICAÇÃO
Republicação das Resoluções 2/2007 e 3/2007, por terem sido publicadas com incorreções no DOC de 18/05/07, pág. 100, colunas 3-4.
Altera a Resolução 4/2006, que trata do reconhecimento do Coral do Tribunal de Contas do Município de São Paulo como organização de relevante interesse institucional.
O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, considerando ter sido reconhecido o relevante interesse institucional do Coral do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, mercê das atividades desenvolvidas em prol dos servidores e em honra desta Corte, divulgando seu nome onde quer que se apresente, não só no Estado de São Paulo, mas em outros Estados da Federação, em salutar intercâmbio com corais similares;
Considerando, ainda, que o suporte a ser fornecido a essas atividades por parte do Gabinete da Presidência e da Secretaria Geral estará sempre sujeito a prévio agendamento do evento e à autorização prévia do Gabinete da Presidência;
Considerando, por fim, que, em razão dessas circunstâncias, não se justifica que o apoio ao transporte dos integrantes do Coral, equipamentos e músicos fique circunscrito a eventos realizados no Estado de São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o inciso II do Art. 2º da Resolução 4/2006, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º - (...)
II - transporte, quando da realização de apresentações fora da sede do Tribunal;
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ausente o Conselheiro Corregedor Roberto Braguim, por motivo de saúde.
Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, 16 de maio de 2007.
a) Antonio Carlos Caruso - Presidente;
a) Edson Simões - Vice-Presidente;
a) Eurípedes Sales - Conselheiro;
a) Maurício Faria - Conselheiro.