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RESOLUÇÃO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO Nº 2 de 25 de Maio de 2007

ALTERA R 4/06 QUE RECONHECE O CORAL DO TCM COMO RELEVANTE INTERESSE INSTITUCIONAL.

RESOLUÇÃO 2/07 - TCM

Altera a Resolução 4/2006, que trata do reconhecimento do Coral do Tribunal de Contas do Município de São Paulo como organização de relevante interesse institucional.

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, considerando ter sido reconhecido o relevante interesse institucional do Coral do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, mercê das atividades desenvolvidas em prol dos servidores e em honra desta Corte, divulgando seu nome onde quer que se apresente, não só no Estado de São Paulo, mas em outros Estados da Federação, em salutar intercâmbio com corais similares;

Considerando, ainda, que o suporte a ser fornecido a essas atividades por parte do Gabinete da Presidência e da Secretaria Geral estará sempre sujeito a prévio agendamento do evento e à autorização prévia do Gabinete da Presidência;

Considerando, por fim, que, em razão dessas circunstâncias, não se justifica que o apoio ao transporte dos integrantes do Coral, equipamentos e músicos fique circunscrito a eventos realizados no Estado de São Paulo,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica alterado o inciso II do Art. 2º da Resolução 4/2006, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º - (...)

II - transporte, quando da realização de apresentações fora da sede do Tribunal;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, 16 de maio de 2007.

a) Antonio Carlos Caruso - Presidente;

a) Edson Simões - Vice-Presidente;

a) Roberto Braguim - Conselheiro Corregedor;

a) Eurípedes Sales - Conselheiro;

a) Maurício Faria - Conselheiro.

RESOLUÇÃO 2/07 - TCM

REPUBLICAÇÃO

Republicação das Resoluções 2/2007 e 3/2007, por terem sido publicadas com incorreções no DOC de 18/05/07, pág. 100, colunas 3-4.

Altera a Resolução 4/2006, que trata do reconhecimento do Coral do Tribunal de Contas do Município de São Paulo como organização de relevante interesse institucional.

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, considerando ter sido reconhecido o relevante interesse institucional do Coral do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, mercê das atividades desenvolvidas em prol dos servidores e em honra desta Corte, divulgando seu nome onde quer que se apresente, não só no Estado de São Paulo, mas em outros Estados da Federação, em salutar intercâmbio com corais similares;

Considerando, ainda, que o suporte a ser fornecido a essas atividades por parte do Gabinete da Presidência e da Secretaria Geral estará sempre sujeito a prévio agendamento do evento e à autorização prévia do Gabinete da Presidência;

Considerando, por fim, que, em razão dessas circunstâncias, não se justifica que o apoio ao transporte dos integrantes do Coral, equipamentos e músicos fique circunscrito a eventos realizados no Estado de São Paulo,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica alterado o inciso II do Art. 2º da Resolução 4/2006, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º - (...)

II - transporte, quando da realização de apresentações fora da sede do Tribunal;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ausente o Conselheiro Corregedor Roberto Braguim, por motivo de saúde.

Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, 16 de maio de 2007.

a) Antonio Carlos Caruso - Presidente;

a) Edson Simões - Vice-Presidente;

a) Eurípedes Sales - Conselheiro;

a) Maurício Faria - Conselheiro.