RESOLUÇÃO 1/02 - TCM
Aprova o Plano Anual de Fiscalização para o exercício
de 2002 e dá outras providências.
O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 21, V, do Regimento Interno, combinado com o artigo 13 da Resolução 6/00,
RESOLVE :
Artigo 1º - Fica aprovado o Plano Anual de Fiscalização, consoante proposta da Secretaria de Fiscalização e Controle, constante do TC 334.02-82.
Parágrafo único A aprovação de que trata o "caput" não impede a realização de Auditorias e Inspeções de que trata a Resolução 6/00, a critério dos Conselheiros, por deliberação das Câmaras ou do Plenário, ante a ocorrência de fatos relevantes, ou, ainda, a pedido da Câmara Municipal, por qualquer de suas Comissões, nos termos do artigo 48, IV, "a", da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Artigo 2º - No prazo de 15 (quinze) dias do término do período de abrangência do Plano, a Secretaria de Fiscalização e Controle prestará contas de sua execução ao Presidente do Tribunal, através de relatório circunstanciado em que discriminará, dentre outras informações, os recursos efetivamente despendidos.
Parágrafo único O disposto no "caput" não elide a elaboração de relatórios parciais de execução, quando solicitados pelo Presidente, por qualquer dos Conselheiros ou pelo Secretário-Diretor Geral.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, 27 de fevereiro de 2002.
a) ANTONIO CARLOS CARUSO - Presidente;
a) EDSON SIMÕES - Vice-Presidente;
a) EURÍPEDES SALES - Conselheiro;
a) MARIANA P.A.Q. BARBOSA - Conselheira Interina;
a) LAURA MARIA B. NASCIMENTO - Conselheira Substituta.