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RESOLUÇÃO SUBPREFEITURA DO ITAIM PAULISTA - SUB/IT Nº 4 de 30 de Novembro de 2018

Dispõe sobre a nova redação do Regimento Interno do Conselho Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Itaim Paulista/Vila Curuçá – CADES IT.

CADES – CONS. REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ DA SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA – CADES IT

SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA / VILA CURUÇA

SUBPREFEITO: José Denycio Pontes Agostinho

O Subprefeito de Itaim Paulista/Vila Curuçá, José Denycio Pontes Agostinho no âmbito de suas atribuições legais e atendendo solicitação do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Itaim Paulista/Vila Curuçá – CADES IT divulga o Regimento Interno, elaborado e aprovado na Reunião do dia 30 de novembro de 2018, convocada para este fim, configurada na RESOLUÇÃO Nº 03/CADES IT de 30 de novembro de 2018, apresentada a seguir.

RESOLUÇÃO Nº 04, de 30 de novembro e 2018.

Dispõe sobre a nova redação do Regimento Interno do Conselho Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Itaim Paulista/Vila Curuçá – CADES IT.

O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Itaim Paulista / Vila Curuçá, doravante designado simplesmente por CADES IT, que compreende os distritos de Itaim Paulista e Vila Curuçá, no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 14.887, de 15 de Janeiro de 2009, e, em atendimento ao artigo 55, do Capítulo V, Seção IV da Lei supra, após deliberação favorável em sessão plenária, resolve:

Aprovar a nova redação do Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Itaim Paulista / Vila Curuçá – CADES IT.

DA MISSÃO E VISÃO PAUTADAS NA LEI

Art. 1º - O presente Conselho possui caráter participativo e consultivo, sendo certo que foi instituído por força do que determina a Constituição Federal da República Federativa do Brasil no caput do artigo 225, bem como o que dispõe nos artigos 182 "caput", 183 "caput", 189 "caput" e 190 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Art. 2º - O CADES IT tem por objetivo social promover e apoiar Políticas Públicas atinentes ao Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, por meio de recomendações e proposições de planos, programas e projetos à Subprefeitura Itaim Paulista / Vila Curuçá, ao Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente - CADES/SVMA, ao Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CONFEMA/SVMA, às demais Subprefeituras, à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, à Secretaria Municipal de Diretos Humanos e Cidadania, à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e demais instituições interessadas, com ênfase:

I – no apoio à implementação, no âmbito da Subprefeitura Itaim Paulista/Vila Curuçá, da Agenda 21 Local e do programa A3P – Agenda Ambiental na Administração Pública, assim como da Agenda 2030;

II – no fomento à cultura e aos ideais de sustentabilidade, propondo e apoiando ações públicas ou privadas de conservação do meio ambiente, de promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz;

III – na orientação à comunidade, cidadão ou organização no encaminhamento de sua proposta, crítica ou denúncia relacionada à proteção do meio ambiente, desenvolvimento sustentável e cultura de paz ao órgão competente e canais de participação;

IV – na promoção de ações conjuntas que visem à melhoria da qualidade de vida junto a quaisquer Conselhos e Secretarias que atuem na região da Subprefeitura Itaim Paulista/Vila Curuçá;

V – na explicitação de subsídios e propostas para otimização do Plano Diretor de São Paulo (PDE) e do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura Itaim Paulista/Vila Curuçá (PRE IT) dentro dos princípios da sustentabilidade ambiental.

DA NATUREZA DAS SESSÕES E CONVOCAÇÕES

Art. 3º - As reuniões ordinárias do CADES IT acontecerão a cada 30 (trinta) dias, com local e horário determinado, conforme cronograma anual aprovado, com publicação no Diário Oficial do Município e divulgação na mídia impressa e outros meios eletrônicos de abrangência regional, sendo abertas a todos os cidadãos residentes e/ou trabalhadores na respectiva circunscrição geográfica, e outros que tiverem o interesse na discussão do assunto em pauta, que terão direito a voz.

§ 1º. Havendo motivo relevante ou de força maior, o CADES IT poderá reunir-se em qualquer outro local, por deliberação da plenária do Conselho ou por decisão do seu Presidente.

§ 2º. Poderão ser agendadas reuniões extraordinárias em conjunto com o Fórum da Agenda 21, segundo solicitação do Fórum e/ou deliberação do CADES IT.

Art. 4º - O cronograma anual das reuniões ordinárias será aprovado na última reunião ordinária de cada ano.

Art. 5º - As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas sempre pelo seu Presidente ou por, pelo menos por 1/3 (um terço) dos seus membros titulares no exercício de suas atribuições.

Parágrafo único: Havendo a necessidade de adiamento ou convocação de reunião extraordinária, a mesma deverá ser comunicada com prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, admitindo-se a comunicação por meio eletrônico, via Internet ou por meio de telefone por outro meio disponível.

Art. 6º - As reuniões do CADES IT iniciarão com a presença mínima de 50% e mais 01 dos seus membros titulares em exercício, com a tolerância máxima de 15 (quinze) minutos de alteração no horário previsto.

§ 1º. As reuniões do CADES IT serão públicas e suas deliberações dar-se-ão sempre por voto.

§ 2º. As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros titulares em exercício do CADES IT.

§ 3º. As reuniões deverão ser realizadas em até de 02 (duas) horas, facultada a prorrogação deste prazo, mediante consulta aos presentes.

§ 4º. O prazo para os pedidos de inserção, exclusão ou alteração de pauta será até o 15º (décimo quinto) dia útil de cada mês.

§ 5º. A pauta a ser tratada pelo CADES IT deverá obrigatoriamente ser divulgada até o último dia útil de cada mês.

Art. 7º - Os membros do CADES IT poderão convidar órgãos, entidades, e/ou profissionais do Meio Ambiente e de áreas afins para participarem das reuniões do mesmo, com a finalidade de subsidiarem as discussões e deliberações dos Conselheiros.

Art. 8º - A ausência de conselheiro titular eleito do CADES IT em até 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) intercaladas sem justificativa, no período de 1 (um) ano, ensejará a substituição pelo suplente na ordem de votos apurados.

Parágrafo único: As justificativas de ausência apresentadas pelos membros do Conselho serão apreciadas na reunião subsequente do CADES IT, cabendo a decisão aos presentes, quanto a acatar ou não.

Art. 9º - A ausência de conselheiro titular ou suplente indicado da PMSP, componente CADES IT em até 3 (duas) reuniões consecutivas ou 6(seis) intercaladas, no período de 1 (um) ano, sem a devida justificativa, ensejará na comunicação oficial e imediata à Secretaria, órgão ou Subprefeito que promoveu a indicação.

Parágrafo único: As justificativas apresentadas pelos membros do conselho serão apreciadas na reunião subsequente do CADES IT, cabendo a decisão aos presentes, quanto a acatar ou não.

Art. 10 – O Conselho poderá convidar membros dos fóruns da Agenda 21 e técnicos especialistas na temática a ser tratada, para integrarem os Grupos de Trabalho.

DOS TRABALHOS

Art. 11 – Os trabalhos do CADES IT serão desenvolvidos em:

I – Reuniões Ordinárias.

II – Reuniões Extraordinárias.

III – Grupos de Trabalhos.

Art. 12 – As reuniões ordinárias e extraordinárias do CADES IT constarão de 02 (duas) partes:

I – EXPEDIENTE:

a) Composição da mesa, Presidente ou Coordenador e formação da plenária.

b) Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;

c) Leitura dos expedientes e informes do CADES IT d) Apresentação da Pauta da Reunião;

e) Deliberação de ausência de conselheiros

II - ORDEM DO DIA:

Destinada à discussão e deliberação das matérias previstas na reunião, previamente acordadas.

Art. 13 – As reuniões extraordinárias do CADES IT serão convocadas conforme a necessidade manifesta de, pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros, para tratar os assuntos urgentes, que não possam ser deliberados nas reuniões ordinárias.

Parágrafo único: - As regras de funcionamento das reuniões extraordinárias obedecerão ao constante nos artigos 5º ao 12º do presente regimento.

Art. 14 – Os Grupos de Trabalhos do CADES IT terão finalidades especiais e que se extinguem quando preenchido o fim a que se destinam ou quando expirado o seu prazo de duração.

Art. 15 - A iniciativa para propor a criação dos Grupos de Trabalhos do CADES IT compete a qualquer Conselheiro ou ao Presidente.

§ 1º. A proposta de criação deverá ter o apoio de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Conselheiros e será submetida à deliberação do Plenário.

§ 2º. Os membros dos Grupos de Trabalhos do CADES IT serão nomeados por ato do Presidente após indicação dos seus nomes pelo Plenário.

§ 3º. Os membros dos Grupos de Trabalhos do CADES IT elaborarão estudos e apresentarão recomendações para subsidiar as deliberações do Conselho.

§ 4º. Poderão participar das reuniões dos Grupos de Trabalhos, sem direito a voto, além dos demais Conselheiros do CADES IT, técnicos ou representantes de entidades que possam prestar esclarecimentos sobre o assunto submetido à sua apreciação.

Art. 16 - O Secretário eleito pelo Conselho lavrará ata circunstanciada da reunião, devendo da mesma constar:

I - A natureza da sessão, dia, hora e local de sua realização, nome de quem a presidiu ou coordenou e o nome dos conselheiros presentes, bem como aqueles que não compareceram, e o nome de quem a lavrou;

II - A discussão porventura havida a propósito da ata e votação desta;

III - O expediente;

IV - Conclusões havidas na ordem do dia e o resultado de votações;

V - Assuntos diversos.

DA COORDENAÇÃO

Art. 17 - O CADES IT deverá ser coordenado por uma mesa diretora e terá a seguinte composição:

I – Presidente

II – Secretaria Executiva:

§ 1º. O Conselho será presidido pelo Subprefeito. Quando houver necessidade de se ausentar poderá indicar um coordenador do quadro funcional da Subprefeitura para acompanhar os trabalhos nas reuniões, porém sem o direito a voto de qualidade.

§ 2º. A Secretaria executiva será composta por membros eleitos entre os conselheiros titulares por um período de até 1 (um) ano, podendo haver 1 (uma) recondução e na eventual ausência deste, assumirá o seu suplente.

§ 3º. O Relator será indicado pelo Presidente, e será aprovado ou eleito pelos membros do conselho para auxiliar os trabalhos de natureza administrativa do CADES IT.

Art. 18 - Competirá ao Presidente:

I – Presidir as reuniões e os trabalhos do CADES IT

II – Convocar reuniões e os trabalhos do CADES IT

III – Dirigir e orientar as discussões concedendo a palavra aos conselheiros e convidados, coordenando os debates, neles intervindo para esclarecimento e para sanar questões de ordem ou delegar estas funções a outro membro titular do CADES IT;

IV – Promover e regulamentar o funcionamento do Conselho nos termos da Lei nº 14.887 de 15/01/2009, como seu responsável, solicitando às autoridades competentes as providências e recursos necessários para alcançar os seus objetivos;

V – Exercer nas reuniões, o direito de voto de qualidade ou desempate;

VI – Subscrever em nome do Conselho, inclusive via internet e representá-lo, judicial e extrajudicialmente;

VII – Encaminhar o planejamento e o relatório de atividades anual ao Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente - CADES/SVMA, ao Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CONFEMA/SVMA, à Subprefeitura ITAIM PAULISTA / VILA CURUÇÁ, à Secretaria Especial de Direitos Humanos e Cidadania, à Secretaria de Esportes e Lazer e demais instituições afins;

VIII – Encaminhar para deliberação do CADES IT os casos omissos referentes ao Regimento Interno. Havendo necessidade, remetê-los ao Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente – CADES/SVMA para solicitar eventuais esclarecimentos e informações.

§ 1º. O CADES IT poderá ser representado nas solenidades e atos oficiais por outros membros titulares do conselho eleitos e aprovados nas reuniões do conselho;

Art. 19 - Competirá ao Secretário:

a) Executar os trabalhos de natureza administrativa do CADES IT;

b) Organizar os processos e correspondências oficiais para o devido encaminhamento aos órgãos competentes;

c) Auxiliar na organização da pauta para as reuniões;

d) Tomar as providências necessárias para a instalação e funcionamento das reuniões do Conselho;

e) Manter articulação com órgãos técnicos e administrativos competentes, bem como com do CADES/SVMA;

f) Elaborar, na forma do art. 16, as atas das reuniões do CADES IT

g) Elaborar minuta de Resoluções;

h) Organizar a documentação e todos os dados do CADES IT.

Art. 20 – O CADES IT contará com o suporte técnico e de infraestrutura da Subprefeitura Itaim Paulista/Vila Curuçá no auxílio dos seus trabalhos, em acordo com a Lei nº 14.887 de 15/01/2009.

Parágrafo único: De maneira análoga ao definido no caput para a Subprefeitura Itaim Paulista/Vila Curuçá, competirá às Secretarias que estão descritas na Lei n° 14.887/2009 disponibilizarem suporte técnico e de infraestrutura para as atividades e as atribuições do CADES IT.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21 – O CADES IT é o órgão de ação plena e conclusiva, configurada pela reunião ordinária ou extraordinária dos conselheiros nomeados, cumprindo os requisitos de funcionamento estabelecidos pela Lei nº. 14.887 de 15 de janeiro de 2009, bem como o seu Regimento Interno.

Parágrafo único: As ações do Conselho deverão, sempre que possível, estar em consonância com o planejamento das ações previstas pelos Fóruns da Agenda 21.

Art. 22 – O documento competente para divulgar as decisões do CADES IT, será Resolução a ser publicada no Diário Oficial da Cidade.

Art. 23 - As funções dos membros do CADES IT não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevância pública.

Art. 24 – Os conselheiros que se candidatarem a cargo eletivo público deverão solicitar seu afastamento como membros do CADES IT com antecedência mínima de 3 (três) meses da realização das eleições.

Art. 25 – O regimento interno do CADES IT poderá a qualquer tempo, ser modificado e aprovado em plenário do Conselho, pela maioria simples.

Art. 26 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade.

Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Itaim Paulista / Vila Curuçá – CADES IT.

Presidente: José Denycio Pontes Agostinho

Secretário: Ailton dos Santos

Conselheiros que aprovaram esta Resolução:

Sociedade Civil

Marli F. Campos

Jessica Trindade Passos

Expedito Marinho;

Poder Público

Ailton dos Santos

Luis Dantas (SMDHC)

Vanusa da Silva Pinheiro (SEME)

Rute Cremonini de Melo (SVMA)

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo