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RESOLUÇÃO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 8 de 19 de Setembro de 2013

Reti-ratifica a Resolução n° 02/2013 que dispõe sobre a incorporação dos terrenos discriminados a quadra de concessão C-14 da área do Cemitério São Pedro.

RESOLUÇÃO 8/13 - FM

REPUBLICAÇÃO

REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOC DE 20.09.213

RESOLUÇÃO Nº 008/2013, DE 19 DESETEMBRO DE 2013

Reti-ratifica a Resolução n° 02/2013 que dispõe sobre a incorporação dos terrenos discriminados a quadra de concessão C-14 da área do Cemitério São Pedro.

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “a” do artigo 8º da Lei 8.383 de 19 de abril de 1976 (Ref. Processo nº 2012-0.267.123-0);

Considerando as informações da Diretoria da Divisão Técnica de Aprovação e Fiscalização consubstanciadas às fls. 43 do processo n° 2012-0.267.123-0, no sentido de que a quadra de concessão C-14 comporta 192 terrenos, conforme croquis acostado às fls. 42;

RESOLVE

Artigo 1º - Alterar a Resolução n° 02/2013, de 07 de março de 2013, publicada no DOC de 08 de março de 2013, retificando os seus artigos 1° e 2°, que passam a ter a seguinte redação:

“Art. 1º - Autorizar a incorporação a quadra de concessão C-14 do Cemitério São Pedro, dos terrenos discriminados no artigo 2º, perfazendo um total de 192 unidades disponibilizadas para pronto sepultamento, reinumação de restos mortais transladados e sepultamento de peças anatômicas, ou, ainda, a qualquer tempo, para uso futuro, desde que haja disponibilidade no local pretendido, preservando sempre o caráter familiar.

Art. 2º - As 192 unidades incorporadas à referida Quadra serão dispostas em 08 fileiras, conforme segue:

FILEIRA TERRENOS Nº QUANT. TERRENOS

01 761 a 784 24

02 785 a 808 24

03 809 a 832 24

04 833 a 856 24

05 857 a 880 24

06 881 a 904 24

07 905 a 928 24

08 929 a 952 24

TOTAL DE TERRENOS 192

Artigo 2º - RATIFICAR os demais termos e condições da Resolução n° 02/2013.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                    

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo