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RESOLUÇÃO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 7 de 5 de Março de 2002

PARCELAMENTO DE PRECOS RELATIVOS A CONCESSAO DE TERRENOS DISPONIVEIS NOS CEMITERIOS MUNICIPAIS, PODERA SER EM ATE 12 VEZES.

RESOLUÇÃO 7/02 - FM

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

Considerando o interesse manifestado por muitos munícipes em obter a Concessão do terreno em Cemitério Municipal de forma parcelada;

Considerando a disponibilidade de terrenos em Necrópoles Municipais, e

Considerando ainda, que o parcelamento contribuirá para melhor atender às famílias no momento de maior necessidade, estabelecendo com isso, paridade com o que é oferecido pelas entidades privadas que atuam nesse ramo;

RESOLVE:

Art.1º - Os preços relativos à concessão de terrenos disponíveis nos Cemitérios Municipais poderão ser parcelados em até 12(doze) vezes.

Art. 2º - O valor cobrado para renovação de terreno cemiterial, concedido pelo período de 05(cinco) e 25(vinte e cinco) anos, também poderá ser parcelado em 06(seis) vezes, para o primeiro caso e, em até 12(doze) vezes para o segundo.

Art. 3º - Os valores parcelados sofrerão atualização monetária de acordo com a variação mensal medido pelo índice IPCA - apurado pelo IBGE, ou por qualquer outro índice que venha a substituí-lo, mais o acréscimo de juros mensais de ordem de 1%(Hum por cento).

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

R 34/03(FM)-REVOGA A RESOLUCAO