PARCELAMENTO DE PRECOS RELATIVOS A CONCESSAO DE TERRENOS DISPONIVEIS NOS CEMITERIOS MUNICIPAIS, PODERA SER EM ATE 12 VEZES.
RESOLUÇÃO 7/02 - FM
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
Considerando o interesse manifestado por muitos munícipes em obter a Concessão do terreno em Cemitério Municipal de forma parcelada;
Considerando a disponibilidade de terrenos em Necrópoles Municipais, e
Considerando ainda, que o parcelamento contribuirá para melhor atender às famílias no momento de maior necessidade, estabelecendo com isso, paridade com o que é oferecido pelas entidades privadas que atuam nesse ramo;
RESOLVE:
Art.1º - Os preços relativos à concessão de terrenos disponíveis nos Cemitérios Municipais poderão ser parcelados em até 12(doze) vezes.
Art. 2º - O valor cobrado para renovação de terreno cemiterial, concedido pelo período de 05(cinco) e 25(vinte e cinco) anos, também poderá ser parcelado em 06(seis) vezes, para o primeiro caso e, em até 12(doze) vezes para o segundo.
Art. 3º - Os valores parcelados sofrerão atualização monetária de acordo com a variação mensal medido pelo índice IPCA - apurado pelo IBGE, ou por qualquer outro índice que venha a substituí-lo, mais o acréscimo de juros mensais de ordem de 1%(Hum por cento).
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo