Regulamenta a ajuda de custo para merenda, refeições e pernoite aos motoristas do Serviço Funerário do Município de São Paulo, que transportam funerais para outros Municípios.
RESOLUÇÃO 06/01, DE 27 DE MARÇO DE 2001.
Regulamenta a ajuda de custo para merenda, refeições e pernoite aos motoristas do Serviço Funerário do Município de São Paulo, que transportam funerais para outros Municípios.
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 8.383/76:
CONSIDERANDO a autonomia de que dispõe o Órgão Autárquico para regulamentar procedimentos, objetivando um melhor atendimento ao interesse público e administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º - Aos motoristas lotados no Serviço Funerário do Município de São Paulo será concedida ajuda de custo, destinada a cobrir despesas com refeições e pousada, por dia de afastamento, quando em viagem para fora do Município de São Paulo, no exercício de suas funções.
Parágrafo 1º - Para cobrir as despesas de alimentação será concedida ajuda de custo correspondente a 3% (três por cento) sobre o padrão QPA-6 do Quadro de Profissionais da Administração do Serviço Funerário do Município de São Paulo, para cada período de 06 (seis) horas integrais de viagem, e de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o mesmo padrão, para cada excedente.
Parágrafo 2º - Sem prejuízo da ajuda de custo mencionada no parágrafo anterior, quando o afastamento exigir pernoite e for superior a 12 horas contadas desde a saída até o retorno, o servidor fará jus ao valor correspondente a 15% (quinze por cento) do mesmo padrão, a título de indenização de despesas com pousada."
Art. 2º - O pagamento da ajuda de custo a que se refere o artigo anterior será regulamentado por ato da Diretoria da Divisão de Transportes.
Art. 3º - Não haverá pagamento da ajuda de custo tratada nesta Resolução para viagens que não excedam a 240 (duzentos e quarenta) quilômetros, ida e volta.
Art. 4º - O valor correspondente à ajuda de custo concedida nos termos desta Resolução será cobrado do contratante do funeral respectivo, incluído no item "viagem" da Nota de Contratação de Funeral.
Parágrafo único - Deverá constar, obrigatoriamente, da tabela de viagens, os respectivos valores, de acordo com o estabelecido nos parágrafos do artigo 1º, desta Resolução.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 27/00, de 19 de Dezembro 2000.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo