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RESOLUÇÃO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 5 de 3 de Fevereiro de 2003

Declara em comisso terrenos/quadras do Cemitério Parelheiros.

RESOLUÇÃO 5/03 - FM

Ref. Processo nº 962/02

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 36.721, de 4 de fevereiro de 1.997 e com base na Resolução nº 03/97, de 17 de fevereiro de 1.997 e, em especial o artigo 10,

RESOLVE :

Art. 1º - Declarar em comisso as concessões referentes aos terrenos e quadras do CEMITÉRIO PARELHEIROS abaixo relacionados:

QUADRA TERRENO CONCESSIONÁRIO

02 25 PEDRO LEONEL FERREIRA

02 33 JUVELINA DE SOUZA MENDONÇA

02 44 LEONEL RODRIGUES CIZOTO

02 55 OSVALDO LUIZ PEREIRA

02 65 MANOEL CONRRADO MENEZES

02 73 LISBTH MARIA JOSE STEIMBACH

02 85 JOÃO VIEIRA DOS SANTOS

02 89 JULIO CLAUDIO DE FREITAS

02 99 ALEX DO NASCIMETNO SÃO JOÃO

02 104 PEDRO AUGUSTO DE OLIVEIRA

04 16 SEBASTIÃO KLEIN DA SILVA

05 60 DIAMANTINO ALEIXO DE BRITO

05 64 JOSE MUCILO JUNIOR

Art. 2º - Ficam, ainda, declaradas extintas as concessões descritas nesta Resolução, devendo os restos mortais serem transladados para o ossário geral, após o decorrer de 30(trinta) dias, a contar desta publicação, podendo os terrenos serem novamente concedidos.

Art. 3º - Ficam desinterditados os terrenos em que foram realizados os serviços mínimos necessários e excluídos.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo