Declara em comisso terrenos/quadras do Cemitério Parelheiros.
RESOLUÇÃO 5/03 - FM
Ref. Processo nº 962/02
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 36.721, de 4 de fevereiro de 1.997 e com base na Resolução nº 03/97, de 17 de fevereiro de 1.997 e, em especial o artigo 10,
RESOLVE :
Art. 1º - Declarar em comisso as concessões referentes aos terrenos e quadras do CEMITÉRIO PARELHEIROS abaixo relacionados:
QUADRA TERRENO CONCESSIONÁRIO
02 25 PEDRO LEONEL FERREIRA
02 33 JUVELINA DE SOUZA MENDONÇA
02 44 LEONEL RODRIGUES CIZOTO
02 55 OSVALDO LUIZ PEREIRA
02 65 MANOEL CONRRADO MENEZES
02 73 LISBTH MARIA JOSE STEIMBACH
02 85 JOÃO VIEIRA DOS SANTOS
02 89 JULIO CLAUDIO DE FREITAS
02 99 ALEX DO NASCIMETNO SÃO JOÃO
02 104 PEDRO AUGUSTO DE OLIVEIRA
04 16 SEBASTIÃO KLEIN DA SILVA
05 60 DIAMANTINO ALEIXO DE BRITO
05 64 JOSE MUCILO JUNIOR
Art. 2º - Ficam, ainda, declaradas extintas as concessões descritas nesta Resolução, devendo os restos mortais serem transladados para o ossário geral, após o decorrer de 30(trinta) dias, a contar desta publicação, podendo os terrenos serem novamente concedidos.
Art. 3º - Ficam desinterditados os terrenos em que foram realizados os serviços mínimos necessários e excluídos.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo