ALTERA R 24/03 E FIXA CRITERIOS DE COBRANCA PARA O TRANSLADO DE CORPOS PARAMUNICIPIOS DA REGIAO METROPOLITANA DA GRANDE SAO PAULO.
RESOLUÇÃO 44/03 - FM
Altera dispositivos da Resolução n.º 24/03, fixa critérios de cobrança para o translado de corpos para municípios da Região Metropolitana da Grande São Paulo e dá outras providências.
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei
R E S O L V E :
ART. 1º - Classificam-se como serviços de Remoção, todos os translados de corpos dentro deste Município e Região Metropolitana da Grande São Paulo.
ART. 2º - Os preços para os serviços tratados no artigo anterior, serão os constantes da Tabela anexa à Resolução n.º 24/03, de 06 de Maio de 2003, para o item Carro Enterro / Remoção.
ART. 3º - Em decorrência das modificações ora operadas, fica alterado o Anexo constante da Tabela de Preços - Viagem Grande São Paulo, constante da Resolução n.º 24/03, passando a vigorar na conformidade do Anexo I, integrante desta Resolução.
ART. 4º - Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo