RESOLUÇÃO 40/04 - FM
Dispõe sobre o horário de funcionamento dos Cemitérios Municipais durante o período de 25 de Outubro a 02 de Novembro de 2004, e dá outras providências.
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, alínea "a", da Lei Municipal nº 8.383, de 19 de abril de 1976 e considerando o expressivo número de munícipes que visitam os Cemitérios Municipais durante o feriado de finados,
R E S O L V E :
Art. 1º - O horário de funcionamento das administrações dos Cemitérios Municipais e visitação de sepulturas, durante o período de 25 de Outubro a 02 de Novembro de 2004, será excepcionalmente das 7:00 às 19:00 horas.
Art. 2º - Competirá aos respectivos administradores cemiteriais a adoção de todas as medidas administrativas e operacionais necessárias ao cumprimento da presente Resolução, observadas as formalidade legais e cautelas de estilo.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.