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RESOLUÇÃO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 4 de 2 de Março de 2000

DELEGA AO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CEMITERIOS, COMPETENCIA PARA PROFERIR DESPACHOS DECISORIOS CONCERNENTES A ADMINISTRACAO PROVISORIA EM TERRENOS EMCEMITERIOS/ASSINAR AS OUTORGAS DE CONCESSAO PROVISORIA.

RESOLUÇÃO 4/00 - FM

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fulcro no art. 8º, da Lei nº 8.383, de 19 de abril de 1.976 e no art. 7º, do Decreto nº 12.925, de 7 de maio de 1.976, com parecer favorável do Conselho Deliberativo e Fiscal e aprovação do Senhor Secretário de Serviços e Obras,

RESOLVE:

Art. 1º - Delegar ao Diretor do Departamento de Cemitérios, respeitados os dispositivos legais em vigência, competência para proferir despachos decisórios concernentes a administração provisória em terrenos em cemitérios, bem como assinar as outorgas de concessão provisória.

Art. 2º - Revogar a Resolução nº 211/91, de 12 de junho de 1.991.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

R 16/00(FM)-REVOGA A RESOLUCAO