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RESOLUÇÃO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 4 de 13 de Março de 2012

Altera o artigo 1º da Resolução nº 031 de 19 de outubro de 2010, que regulamenta a celebração de contratos para a liquidação direta de despesas com funerais.

RESOLUÇÃO 4/12 - FM

REPUBLICAÇÃO

REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOC DE 14.03.2012

RESOLUÇÃO Nº 04 /2012

De 13 de março de 2012

Ref. processo nº 2010-0.145.449-5

Altera o artigo 1º da Resolução nº 031 de 19 de outubro de 2010, que regulamenta a celebração de contratos para a liquidação direta de despesas com funerais

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, alínea “a”, da Lei Municipal nº 8.383 de 19 de abril de 1976,

RESOLVE:

Artigo 1º - O artigo 1º da Resolução nº 031 de 19 de outubro de 2010 que regulamenta a celebração de contratos para a liquidação direta de despesas com funerais, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º – O Serviço Funerário do Município de São Paulo poderá celebrar contratos, para liquidação direta das despesas com funerais, com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, sindicatos ou associações de classe, entidades filantrópicas e com empresas públicas ou privadas, bem como instituições de previdência privada a elas vinculadas, para atendimento dos seus servidores, empregados, funcionários, associados, segurados e respectivos dependentes, e com empresas de prestação de serviços de assistência funeral constituídas com esse fim específico e exclusivo, ficando vedada a celebração de contrato com empresas privadas, que tenham por objeto social a prestação de serviços funerários.

Parágrafo primeiro - Para os fins desta resolução entende-se por dependentes, os ascendentes, descendentes cônjuge, companheiro e os assim declarados por decisão judicial ou quem a contratada indicar.

Parágrafo segundo - Para fins desta resolução, a liquidação direta de despesas com funeral deve ser concedida para aquele que, não militando no segmento, oferece esse tipo de benefício ao seu associado, segurado e beneficiários.”

Artigo 2º - esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo