FICAM APROVADOS "AD REFERENDUM" DO CONSELHO DELIBERATIVO/FISCAL, OS PRECOS DOS SERVICOS ESPECIFICOS DA TABELA ANEXA DO DECRETO 40209/00.
RESOLUÇÃO 004/2001
RESOLUÇÃO Nº 04/01, DE 09 DE MARÇO DE 2001
Divulga o valor, em moeda corrente, dos preços de serviços prestados por unidades do Serviço Funerário do Município de São Paulo e dá outras providências.
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei, em conformidade com o Decreto nº 40.209, de 28 de dezembro de 2000
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam aprovados, "ad referendum" do Conselho Deliberativo e Fiscal da Autarquia, os preços dos serviços específicos da Tabela Anexa, estendendo os efeitos constantes no Decreto nº 40.209, de 28 de dezembro de 2000 à Autarquia.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir de , revogadas as disposições em contrário, em especial as resoluções nºs 08 de 08.05.00 e 28/00, de 19.12.00.
TABELA ANEXA A RESOLUÇÃO Nº 04/01, DE 09 DE MARÇO DE 2001
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
1 - AUTENTICAÇÃO Valores em Reais
1.1 - Autenticação de cópia xerográfica 0,65
1.2 - Autenticação de planta fornecida pelo interessado 20,05
2 - CERTIDÕES EM GERAL
2.1 - Pela primeira lauda 5,15
2.2 - Por lauda que seguir 5,15
OBSERVAÇÕES:
Independem do pagamento de preços os pedidos de certidões:
a) que se referirem a concurso públicos, de acesso e demais processos seletivos:
b) quando solicitadas por servidor da Autarquia, ainda que inativos, desde que relativas a sua situação funcional;
c) certidões requeridas por órgão público e que digam respeito a situação funcional de ex-servidor;
d) feitas por pessoas físicas, reconhecidamente pobres, mediante a apresentação de documento hábil.
3 - CÓPIAS
Xerográficas em geral por página
- Comum 0,10
- Redução 0,30
- Ampliação 0,40
4 - CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
4.1 - Inscrição até 15% do vencimento do cargo ou função, exceto no caso de auxiliar de serviços (menores).
5 - DESENTRANHAMENTO E RESTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS E OUTROS PAPÉIS
5.1 - Pela primeira lauda 0,25
5.2 - Por lauda a seguir 0,25
6 - ELABORAÇÃO E LAVRATURA DE TERMOS
6.1 - De contrato
6.1.1 - de obras ou serviços de engenharia 105,60
6.1.2 - outros contratos 59,35
6.2 - De carta
6.2.1 - de obras ou serviços de engenharia 72,55
6.2.2 - outros contratos 33,00
6.3 - De responsabilidade e qualquer outro 5,80
6.4 - De receb. provisório e/ou definitivo de obras e serviços 7,90
OBSERVAÇÕES:
Independem, de pagamento de preços e elaboração e lavratura de termos:
a) de aditamento e/ou rescisão de contrato, carta-contrato e registro de preços;
b) de reti-ratificação de atos administrativos;
c) de ordem e execução de serviços, seus aditamentos e cancelamentos;
d) firmados com a ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
7 - FORNECIMENTO DE ATESTADOS 17,15
8 - LICITAÇÃO
8.1 - Editais e CADERNO DE DADOS fornecidos para os interessados
- por página 0,20
8.2 - RECURSOS
8.2.1 - até 3 folhas 50,45
8.2.2 - por folhas que acrescentar 9,45
9 - RECEPÇÃO DE REQUERIMENTOS, DOCUMENTOS E OUTROS PAPÉIS
9.1 - Pelas 3 (três) primeiras folhas 8,45
9.2 - Por folha que acrescer 0,85
OBSERVAÇÕES:
Independem do pagamento do preço o recebimento de:
a) documentos que a Autarquia exigir;
b) pedidos de restituição de importância por serviços ou materiais não utilizados;
c) requerimentos de servidores ou de pessoa pública referentes a pedidos relacionados com a situação funcional daqueles;
d) requerimentos relativos a pagamentos a serem efetuados pela Autarquia, quando esta exigir qualquer documentação comprobatória;
e) defesas e recursos contra imposição de multas administrativas.
10 - CEMITÉRIOS
10.1 - Emissão de carta de concessão 9,25
10.2 - Certidão de concessão e outras 9,25
10.3 - Buscas de sepultamento por período até 5 anos, por cemitério 2,35
10.3.1 - a cada período ou fração que acrescentar 1,35
11 - FOTOGRAFIAS
11.1 - Cópias 09 cm x 13 cm 0,70
11.2 - Cópias 12 cm x 18 cm
em branco e preto 3,25
a cores 9,55
11.3 - Cópias 18 cm x 24 cm
em preto e branco 4,45
a cores 13,50
11.4 - Cópias por m² 83,15
12 - IMPRESSOS E PUBLICAÇÕES
12.1 - Bens culturais , arquitetônicos do município e da região metropolitana de São Paulo ESGOTADO
13 - REGISTROS
13.1 - Cadastral de firmas empreiteiras
13.1.1 - Licenças 79,15
13.1.2 - Alterações 46,20
13.2 - Cadastral de construtores, empreiteiros, jardineiros e despachantes
13.2.1 - Pessoa física
13.2.1.1 - Licença 30,35
13.2.1.2 - Alterações 23,90
13.2.1.3 - 2ª via de documentos 23,90
13.2.1.4 - Operário auxiliar 3,40
13.2.1.5 - Expedição de credencial 23,90
13.3 Cadastral de Funerária Particulares
13.3.1. Licenças 75,00
13.3.2. Renovações / Alterações 45,00
14 - REMOÇÃO E TRANSPLANTE DE ÁRVORES, A PEDIDO DE MUNÍCIPES NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS
14.1 - De pequeno porte (circunferência abaixo de 0,60 m, altura inferior a 6 m)
14.1.1 - Remoção 65,95
14.1.2 - Transplante 132,00
15 - DEPÓSITO DE BENS APREENDIDOS
15.1 - Automóvel, paramento
15.1.1 - Diária 1,85
15.1.2 - Condução 7,15
TABELA DE PREÇOS 2001 - LEI Nº 11.288/92 - DECRETO Nº 32.329/92
- Alvará de Construção/Revestimento simples 22,75
- Alvará de Construção/Revestimento especial 45,55
- Columbário (por unidade) 22,75
- Ossário (por unidade) 13,65
- Relicário (nicho) 6,60
- Comunicação Simples 3,55
- Comunicação Especial 7,10
- Alvará de Conservação/Revestimento simples 45,55
- Alvará de Conservação/Revestimento especial 91,05
TABELA DE MULTAS POR DESATENDIMENTO AS LEIS Nº 10.315/87 E 10.746/89 ATUALIZADA PELO DECRETO Nº 28.480/89
- Qualquer ato que prejudique ou impeça a execução da varrição
Art. 20 104,40
- Por não manter limpo o local de trabalho
Art. 21 104,40
- Preparo de concreto ou argamassa sobre o logradouro público
Art. 28 261,00
- Depositar terra, entulho, materiais de construção em logradouro público
Art. 23 518,42
MULTA POR DESATENDIMENTO A DISPOSIÇÃO DO CÓDIGO DE OBRAS LEI Nº 663 DE 10 DE AGOSTO DE 1.934 E LEI FEDERAL Nº 5.194/66 ARTIGO 73º, ATUALIZADA DE ACORDO COM A TABELA DO SERVIÇO FUNERÁRIO
- Falta de placa de identificação
Art. 94 156,52
TABELA DE MULTAS POR DESATENDIMENTO AS DISPOSIÇÕES DE CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES LEI Nº 11.228 DE 25 DE JUNHO DE 1.992
1. Pela não apresentação de documento que comprove o licenciamento da obra ou serviço em execução
- Dispositivo 6.1 518,42
2. Pela inexistência de comunicação ou desvirtuamento da comunicação apresentada em casos de:
- Pequenas reformas
- Dispositivo 3.3 20,88
3. Pelo prosseguimento de obra ou serviço sem assunção de novo dirigente técnico em virtude de afastamento do dirigente anterior e/ou funcionários não credenciados
- Dispositivo 3.3 83,51
4. Pela inexistência de alvará de licença ou pelo desvirtuamento da licença concedida em caso de execução:
4.1 - Implantação
- Dispositivo 3.7 52,20
4.2 - Reforma
- Dispositivo 3.7 52,20
4.3 - Reconstrução
- Dispositivo 3.7 52,20
TABELA DE VALORES PARA CÁLCULO DE I. S. S. (FOLHAS DE R. M.) DE
- Jazigo com 6 (seis) gavetas simples 2.730,90
- Jazigo com 8 (oito) gavetas simples 2.983,75
- Jazigo com 6 (seis) gavetas especiais 4.450,35
- Jazigo com 8 (oito) gavetas especiais 4.735,75
- Só revestimentos 3.034,30
- Capela com 6 (seis) gavetas simples 3.540,05
- Capela com 8 (oito) gavetas simples 3.792,90
- Capela com 6 (seis) gavetas especiais 5.512,35
- Capela com 8 (oito) gavetas especiais 5.815,80
1.132/01 Irregularidade. I - DETERMINO a instauração de SINDICÂNCIA , nos termos dos arts. 203 e seguintes da Lei nº 8.989/79, para que seja apurada a irregularidade tratada no presente. II - DETERMINO, outrossim, a CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA , integrada pelos Srs. RITA DE CÁSSIA PELISSARI SILVEIRA LAZARINI, RF 2.191/1, servidora desta Autarquia , SÉRGIO APARECIDO DE SOUZA, RF 146.330 e ALEXANDRE IESCA RODRIGUES, RF 145.206, ambos servidores da Prodam, para apurar irregularidades de aspectos técnicos no contrato firmado com a empresa Informov, através do processo nº 20.231/97 (Port. 242/01).
20.045/01 DL art. 24, inc. II da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores - Fornecimento de materiais elétricos. AUTORIZO a contratação direta da empresa ELETRO MATOS LTDA. , no valor total de R$ 1.285,48 (um mil, duzentos e oitenta e cinco reais e quarenta e oito centavos). AUTORIZO a emissão de NE correspondente, em nome da empresa acima mencionada, onerando a dotação própria do orçamento vigente, consoante reserva de recurso às fls. 48. Fica a referida empresa convocada, para no prazo de 3 dias, retirar a NE e oportunamente efetuar o fornecimento.
20.046/01 DL art. 24, inc. II da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores - Fornecimento de pedra britada nº 01. AUTORIZO a contratação direta da empresa GUILHOTTI E CIA LTDA. , no valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais). AUTORIZO a emissão de NE correspondente, em nome da empresa acima mencionada, onerando a dotação própria do orçamento vigente, consoante reserva de recurso às fls. 16. Fica a referida empresa convocada, para no prazo de 3 dias, retirar a NE e oportunamente efetuar o fornecimento.
RESOLUÇÃO 04/2001
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 10.03.01
RESOLUÇÃO Nº 04/01, DE 09 DE MARÇO DE 2001
TABELA ANEXA À RESOLUÇÃO Nº 04/01, DE 09 DE MARÇO DE 2001
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TABELA DE VALORES PARA CÁLCULO DE ISS
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Leia-se como segue e não como constou:
Jazigo com 8 (oito) gavetas especiais R$ 4.753,75
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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo