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RESOLUÇÃO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 4 de 9 de Março de 2001

FICAM APROVADOS "AD REFERENDUM" DO CONSELHO DELIBERATIVO/FISCAL, OS PRECOS DOS SERVICOS ESPECIFICOS DA TABELA ANEXA DO DECRETO 40209/00.

RESOLUÇÃO 004/2001

RESOLUÇÃO Nº 04/01, DE 09 DE MARÇO DE 2001

 

Divulga o valor, em moeda corrente, dos preços de serviços prestados por unidades do Serviço Funerário do Município de São Paulo e dá outras providências.

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei, em conformidade com o Decreto nº 40.209, de 28 de dezembro de 2000

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam aprovados, "ad referendum" do Conselho Deliberativo e Fiscal da Autarquia, os preços dos serviços específicos da Tabela Anexa, estendendo os efeitos constantes no Decreto nº 40.209, de 28 de dezembro de 2000 à Autarquia.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir de , revogadas as disposições em contrário, em especial as resoluções nºs 08 de 08.05.00 e 28/00, de 19.12.00.

TABELA ANEXA A RESOLUÇÃO Nº 04/01, DE 09 DE MARÇO DE 2001

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

1 - AUTENTICAÇÃO Valores em Reais

1.1 - Autenticação de cópia xerográfica 0,65

1.2 - Autenticação de planta fornecida pelo interessado 20,05

2 - CERTIDÕES EM GERAL

2.1 - Pela primeira lauda 5,15

2.2 - Por lauda que seguir 5,15

OBSERVAÇÕES:

Independem do pagamento de preços os pedidos de certidões:

a) que se referirem a concurso públicos, de acesso e demais processos seletivos:

b) quando solicitadas por servidor da Autarquia, ainda que inativos, desde que relativas a sua situação funcional;

c) certidões requeridas por órgão público e que digam respeito a situação funcional de ex-servidor;

d) feitas por pessoas físicas, reconhecidamente pobres, mediante a apresentação de documento hábil.

3 - CÓPIAS

Xerográficas em geral por página

- Comum 0,10

- Redução 0,30

- Ampliação 0,40

4 - CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO DE PESSOAL

4.1 - Inscrição até 15% do vencimento do cargo ou função, exceto no caso de auxiliar de serviços (menores).

5 - DESENTRANHAMENTO E RESTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS E OUTROS PAPÉIS

5.1 - Pela primeira lauda 0,25

5.2 - Por lauda a seguir 0,25

6 - ELABORAÇÃO E LAVRATURA DE TERMOS

6.1 - De contrato

6.1.1 - de obras ou serviços de engenharia 105,60

6.1.2 - outros contratos 59,35

6.2 - De carta

6.2.1 - de obras ou serviços de engenharia 72,55

6.2.2 - outros contratos 33,00

6.3 - De responsabilidade e qualquer outro 5,80

6.4 - De receb. provisório e/ou definitivo de obras e serviços 7,90

OBSERVAÇÕES:

Independem, de pagamento de preços e elaboração e lavratura de termos:

a) de aditamento e/ou rescisão de contrato, carta-contrato e registro de preços;

b) de reti-ratificação de atos administrativos;

c) de ordem e execução de serviços, seus aditamentos e cancelamentos;

d) firmados com a ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

7 - FORNECIMENTO DE ATESTADOS 17,15

8 - LICITAÇÃO

8.1 - Editais e CADERNO DE DADOS fornecidos para os interessados

- por página 0,20

8.2 - RECURSOS

8.2.1 - até 3 folhas 50,45

8.2.2 - por folhas que acrescentar 9,45

9 - RECEPÇÃO DE REQUERIMENTOS, DOCUMENTOS E OUTROS PAPÉIS

9.1 - Pelas 3 (três) primeiras folhas 8,45

9.2 - Por folha que acrescer 0,85

OBSERVAÇÕES:

Independem do pagamento do preço o recebimento de:

a) documentos que a Autarquia exigir;

b) pedidos de restituição de importância por serviços ou materiais não utilizados;

c) requerimentos de servidores ou de pessoa pública referentes a pedidos relacionados com a situação funcional daqueles;

d) requerimentos relativos a pagamentos a serem efetuados pela Autarquia, quando esta exigir qualquer documentação comprobatória;

e) defesas e recursos contra imposição de multas administrativas.

10 - CEMITÉRIOS

10.1 - Emissão de carta de concessão 9,25

10.2 - Certidão de concessão e outras 9,25

10.3 - Buscas de sepultamento por período até 5 anos, por cemitério 2,35

10.3.1 - a cada período ou fração que acrescentar 1,35

11 - FOTOGRAFIAS

11.1 - Cópias 09 cm x 13 cm 0,70

11.2 - Cópias 12 cm x 18 cm

em branco e preto 3,25

a cores 9,55

11.3 - Cópias 18 cm x 24 cm

em preto e branco 4,45

a cores 13,50

11.4 - Cópias por m² 83,15

12 - IMPRESSOS E PUBLICAÇÕES

12.1 - Bens culturais , arquitetônicos do município e da região metropolitana de São Paulo ESGOTADO

13 - REGISTROS

13.1 - Cadastral de firmas empreiteiras

13.1.1 - Licenças 79,15

13.1.2 - Alterações 46,20

13.2 - Cadastral de construtores, empreiteiros, jardineiros e despachantes

13.2.1 - Pessoa física

13.2.1.1 - Licença 30,35

13.2.1.2 - Alterações 23,90

13.2.1.3 - 2ª via de documentos 23,90

13.2.1.4 - Operário auxiliar 3,40

13.2.1.5 - Expedição de credencial 23,90

13.3 Cadastral de Funerária Particulares

13.3.1. Licenças 75,00

13.3.2. Renovações / Alterações 45,00

14 - REMOÇÃO E TRANSPLANTE DE ÁRVORES, A PEDIDO DE MUNÍCIPES NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS

14.1 - De pequeno porte (circunferência abaixo de 0,60 m, altura inferior a 6 m)

14.1.1 - Remoção 65,95

14.1.2 - Transplante 132,00

15 - DEPÓSITO DE BENS APREENDIDOS

15.1 - Automóvel, paramento

15.1.1 - Diária 1,85

15.1.2 - Condução 7,15

TABELA DE PREÇOS 2001 - LEI Nº 11.288/92 - DECRETO Nº 32.329/92

- Alvará de Construção/Revestimento simples 22,75

- Alvará de Construção/Revestimento especial 45,55

- Columbário (por unidade) 22,75

- Ossário (por unidade) 13,65

- Relicário (nicho) 6,60

- Comunicação Simples 3,55

- Comunicação Especial 7,10

- Alvará de Conservação/Revestimento simples 45,55

- Alvará de Conservação/Revestimento especial 91,05

TABELA DE MULTAS POR DESATENDIMENTO AS LEIS Nº 10.315/87 E 10.746/89 ATUALIZADA PELO DECRETO Nº 28.480/89

- Qualquer ato que prejudique ou impeça a execução da varrição

Art. 20 104,40

- Por não manter limpo o local de trabalho

Art. 21 104,40

- Preparo de concreto ou argamassa sobre o logradouro público

Art. 28 261,00

- Depositar terra, entulho, materiais de construção em logradouro público

Art. 23 518,42

MULTA POR DESATENDIMENTO A DISPOSIÇÃO DO CÓDIGO DE OBRAS LEI Nº 663 DE 10 DE AGOSTO DE 1.934 E LEI FEDERAL Nº 5.194/66 ARTIGO 73º, ATUALIZADA DE ACORDO COM A TABELA DO SERVIÇO FUNERÁRIO

- Falta de placa de identificação

Art. 94 156,52

TABELA DE MULTAS POR DESATENDIMENTO AS DISPOSIÇÕES DE CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES LEI Nº 11.228 DE 25 DE JUNHO DE 1.992

1. Pela não apresentação de documento que comprove o licenciamento da obra ou serviço em execução

- Dispositivo 6.1 518,42

2. Pela inexistência de comunicação ou desvirtuamento da comunicação apresentada em casos de:

- Pequenas reformas

- Dispositivo 3.3 20,88

3. Pelo prosseguimento de obra ou serviço sem assunção de novo dirigente técnico em virtude de afastamento do dirigente anterior e/ou funcionários não credenciados

- Dispositivo 3.3 83,51

4. Pela inexistência de alvará de licença ou pelo desvirtuamento da licença concedida em caso de execução:

4.1 - Implantação

- Dispositivo 3.7 52,20

4.2 - Reforma

- Dispositivo 3.7 52,20

4.3 - Reconstrução

- Dispositivo 3.7 52,20

TABELA DE VALORES PARA CÁLCULO DE I. S. S. (FOLHAS DE R. M.) DE

- Jazigo com 6 (seis) gavetas simples 2.730,90

- Jazigo com 8 (oito) gavetas simples 2.983,75

- Jazigo com 6 (seis) gavetas especiais 4.450,35

- Jazigo com 8 (oito) gavetas especiais 4.735,75

- Só revestimentos 3.034,30

- Capela com 6 (seis) gavetas simples 3.540,05

- Capela com 8 (oito) gavetas simples 3.792,90

- Capela com 6 (seis) gavetas especiais 5.512,35

- Capela com 8 (oito) gavetas especiais 5.815,80

1.132/01 Irregularidade. I - DETERMINO a instauração de SINDICÂNCIA , nos termos dos arts. 203 e seguintes da Lei nº 8.989/79, para que seja apurada a irregularidade tratada no presente. II - DETERMINO, outrossim, a CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA , integrada pelos Srs. RITA DE CÁSSIA PELISSARI SILVEIRA LAZARINI, RF 2.191/1, servidora desta Autarquia , SÉRGIO APARECIDO DE SOUZA, RF 146.330 e ALEXANDRE IESCA RODRIGUES, RF 145.206, ambos servidores da Prodam, para apurar irregularidades de aspectos técnicos no contrato firmado com a empresa Informov, através do processo nº 20.231/97 (Port. 242/01).

20.045/01 DL art. 24, inc. II da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores - Fornecimento de materiais elétricos. AUTORIZO a contratação direta da empresa ELETRO MATOS LTDA. , no valor total de R$ 1.285,48 (um mil, duzentos e oitenta e cinco reais e quarenta e oito centavos). AUTORIZO a emissão de NE correspondente, em nome da empresa acima mencionada, onerando a dotação própria do orçamento vigente, consoante reserva de recurso às fls. 48. Fica a referida empresa convocada, para no prazo de 3 dias, retirar a NE e oportunamente efetuar o fornecimento.

20.046/01 DL art. 24, inc. II da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores - Fornecimento de pedra britada nº 01. AUTORIZO a contratação direta da empresa GUILHOTTI E CIA LTDA. , no valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais). AUTORIZO a emissão de NE correspondente, em nome da empresa acima mencionada, onerando a dotação própria do orçamento vigente, consoante reserva de recurso às fls. 16. Fica a referida empresa convocada, para no prazo de 3 dias, retirar a NE e oportunamente efetuar o fornecimento.

RESOLUÇÃO 04/2001

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 10.03.01

RESOLUÇÃO Nº 04/01, DE 09 DE MARÇO DE 2001

TABELA ANEXA À RESOLUÇÃO Nº 04/01, DE 09 DE MARÇO DE 2001

...

TABELA DE VALORES PARA CÁLCULO DE ISS

...

Leia-se como segue e não como constou:

Jazigo com 8 (oito) gavetas especiais R$ 4.753,75

...

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

R 1/02(FM)-REVOGA A RESOLUCAO