RESOLUÇÃO 36/04 - FM
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO a enorme procura pelos munícipes de túmulos (concessões) no Cemitério Freguesia do Ó e a existência de poucas concessões retomadas e ofertadas;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de transparência no processo de aquisição de concessão, tendo em vista a "Lei da Oferta e da Procura", e para que haja o cumprimento do Princípio Constitucional da Igualdade e o devido acompanhamento público;
R E S O L V E :
Art. 1º - Estará aberta na Central do Serviço Funerário do Município de São Paulo, sito Viaduto Dona Paulina, s/nº, baixos, Centro, São Paulo, do dia 22 ao dia 30 de setembro de 2004, no horário das 9:00 às 16:00 horas, a inscrição para aquisição de concessão dos terrenos abaixo, mediante sorteio que seguirá as normas e requisitos da presente Resolução.
QUADRA TERRENO METRAGEM ÁREA TOTAL TIPO DE TERRENO
01-Adultos 03 2,20x2,30 5,06 Carneira
01-Adultos 03-A 2,30x2,40 5,52 Carneira
05-Adultos 15-A 2,20x2,30 5,06 Carneira
06-Adultos 02 2,20x2,40 5,28 Carneira
06-Adultos 05 2,20x2,20 4,84 Carneira
07-Adultos 03 2,20x2,30 5,06 Carneira
07-Adultos 19-B 1,00x2,20 2,20 Carneira
10-Adultos 01 2,20x2,20 4,84 Carneira
10-Adultos 40-B 1,10x2,30 2,53 Carneira
11-Adultos 09 2,30x2,40 5,52 Carneira
11-Adultos 12-A 1,20x2,40 2,88 Carneira
11-Adultos 42-T 2,20x2,30 5,06 Carneira (*)
12-Adultos 29-A 1,20x2,40 2,88 Carneira
13-Adultos 36 2,40x2,40 5,76 Carneira
13-Adultos 43-A 1,60x2,40 3,84 Carneira
13-Adultos 52 2,40x2,40 5,76 Carneira
13-Adultos 71 2,30x2,50 5,75 Carneira
13-Adultos 84 2,40x2,40 5,76 Carneira
14-Adultos 01 2,30x2,40 5,52 Carneira
14-Adultos 18 2,30x2,30 5,29 Carneira
14-Adultos 23 2,30x2,40 5,52 Carneira
14-Adultos 23-A 2,00x2,50 5,00 Carneira
14-Adultos 46 2,20x2,30 5,06 Carneira
14-Adultos 75-B 1,70x2,40 4,08 Carneira
14-Adultos 77 2,40x2,40 5,76 Carneira
15-Adultos 01-A 1,10x2,30 2,53 Carneira
15-Adultos 10 2,40x2,40 5,76 Carneira
16-Adultos 24 2,20x2,30 5,06 Carneira
17-Adultos 08-A 1,30x2,40 3,12 Carneira
17-Adultos 12-A 1,50x2,40 3,60 Carneira
17-Adultos 24 2,30x2,50 5,75 Carneira
17-Adultos 26-B 1,80x2,50 4,50 Gavetas (**)
18-Adultos 15 2,30x2,40 5,52 Carneira
18-Adultos 27-A 2,30x2,40 5,52 Carneira
20-Adultos 08 1,20x2,40 2,88 Carneira
20-Adultos 13-A 1,30x2,30 2,99 Carneira
02-Anjos 05 2,30x2,40 5,52 Carneira
06-Anjos 21-B 1,10x2,20 2,42 Carneira
06-Anjos 38 1,80x2,40 4,32 Carneira
09-Anjos 02-B 2,30x2,40 5,52 Carneira
09-Anjos 09 2,20x2,20 4,84 Carneira
13-Anjos 15-A 2,20x2,30 5,06 Carneira
14-Anjos 06 2,30x2,40 5,52 Carneira
14-Anjos 14 2,40x2,40 5,76 Carneira
14-Anjos 18 2,20x2,40 5,28 Carneira
14-Anjos 21-E 2,30x2,40 5,52 Carneira
14-Anjos 29 2,30x2,40 5,52 Carneira
14-Anjos 30 2,30x2,40 5,52 Carneira
15-Anjos 07-A 1,00x2,40 2,40 Carneira
15-Anjos 30-A 1,10x2,40 2,64 Carneira
19-Anjos 02 2,30x2,40 5,52 Carneira
19-Anjos 11 2,30x2,40 5,52 Carneira
19-Anjos 31 1,20x2,50 3,00 Carneira
19-Anjos 33 1,40x2,40 3,36 Carneira
19-Anjos 40-B 1,60x2,40 3,84 Carneira
21-Anjos 21-A 2,30x2,40 5,52 Carneira
04-Médios 02 2,30x2,40 5,52 Carneira
04-Médios 07 2,40x2,50 6,00 Carneira
04-Médios 20 2,30x2,40 5,52 Carneira
11-A Médios 01 2,30x2,30 5,29 Carneira
11-A Médios 20 2,20x2,20 4,84 Carneira
07-Fetos 05-A 1,20x2,40 2,88 Carneira
07-Fetos 10-A 1,20x2,50 3,00 Carneira
07-Fetos 15-A 1,00x2,50 2,50 Carneira
07-Fetos 25-A 1,00x2,40 2,40 Carneira
(*) Este terreno possui 06(seis) gavetas e 02(dois) ossários
(**) Este terreno possui 05(cinco) gavetas e nenhum ossário
Art. 2º - Os interessados em concorrer ao sorteio dos terrenos (concessões) retomadas pelo COMISSO, através da Resolução nº 18/04, publicada em 28 de maio de 2004 no Diário Oficial do Município (D.O.M.), pelo Processo nº 5.222/03, deverão inscrever-se na Central do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no endereço e horário supra citado.
Art. 3º - São requisitos para a inscrição:
I - cópias simples do RG e do CPF
II - comprovante de residência (contas de luz, telefone e celular).
Art. 4º - Não poderão inscrever-se pessoas que já possuam concessão nesse Cemitério.
Art. 5º - Os interessados poderão inscrever-se apenas uma única vez, e serão canceladas as inscrições excedentes.
Art. 6º - Os candidatos receberão no ato da inscrição, um protocolo numerado com o qual concorrerão nos sorteios.
Parágrafo Único : O protocolo de inscrição é pessoal e intransferível.
Art. 7º - O candidato sorteado, não poderá requerer a permuta do terreno, obrigatoriamente terá que adquirir o terreno sorteado.
Art. 8º - O sorteio será feito através de cédulas confeccionadas pelo Departamento de Cemitérios, as quais serão devidamente rubricadas, no dia e horário do sorteio, por um membro da Diretoria de Cemitérios e um funcionário do Cemitério Freguesia do Ó e serão colocadas em uma urna previamente vistoriada pelos presentes, de onde serão retiradas em número igual ao de concessões oferecidas.
Art. 9º - A ordem dos números sorteados receberão os terrenos (concessões) retomados pela ordem da relação publicada no artigo 1º desta Resolução, em hipótese alguma os sorteados poderão escolher os terrenos disponíveis.
Art. 10º - A relação dos sorteados e seus respectivos terrenos (concessões) será publicada no Diário Oficial do Município, devendo os mesmos comparecerem no Serviço Funerário do Município de São Paulo, sito Viaduto Dona Paulina, s/nº (baixos), das 8:00 às 16:00 horas, munidos da Cédula de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), comprovante de residência e do protocolo de inscrição no prazo de 10(dez) dias da data da publicação para autuação de processo de concessão de terreno.
Parágrafo Único : Os interessados que não comparecerem no prazo estipulado no "caput" deste artigo perderão o direito de adquirir a concessão.
Art. 11º - Serão sorteados 20 (vinte) números SUPLENTES.
Parágrafo 1º - Em caso de desistência , dos primeiros sorteados, terão o direito de preferência em adquirir a concessão, os SUPLENTES SORTEADOS pela ordem e seqüência crescente dos números, ou seja, primeiro suplente sorteado, segundo suplente, terceiro suplente e assim até o vigésimo.
Parágrafo 2º - Se houverem menos desistência do que o número de suplentes sorteados, os suplentes que restarem aguardarão nova retomada pelo COMISSO e um outro sorteio, se este for o critério utilizado à época.
Art. 12º - O sorteio será realizado dia 18 de outubro de 2004 , com início às 14:00 horas, no Cemitério Freguesia do Ó.
Art. 13º - O sorteio será acompanhado por representantes do Departamento de Cemitérios e pelo Representante do Conselho da Associação de Paes e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Sesso Junior.
Art. 14º - O valor do metro quadrado dos terrenos no Cemitério Freguesia do Ó, cemitério de categoria II, é de R$1.665,02(um mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e dois centavos). O preço de cada gaveta, se houver, é de R$485,72(quatrocentos e oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos). Tabela válida até 31.12.2004.
Art. 15º - A concessão poderá ser adquirida em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, as quais sofrerão atualização pelo IPCA ESTIMATIVO mais 1% de juros simples ao mês.
Art. 16º - O interessado sorteado terá o prazo máximo de até 90 (noventa) dias, a contar da data da aquisição, para providenciar a construção da mureta de altura mínima de 0,40 cm e colocar o número de identificação, que são os serviços mínimos obrigatórios, previsto na legislação vigente, sob pena de perda do terreno.
Art. 17º - Em caso de inscrições em número insuficientes e inferiores ao número de terrenos disponíveis, no prazo de inscrição, o sorteio será cancelado e os inscritos poderão adquirir as concessões pelas vias normais no setor de vendas de concessão.
Art. 18º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Superintendente.
Art. 19º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.