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RESOLUÇÃO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 34 de 24 de Novembro de 2009

ALTERA R 40/08(FM)-CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ADMINISTRADORAS DE CARTOES PELO SERVICO FUNERARIO PARA VIABILIDADE DE RECEBIMENTO DE VALORES.

RESOLUÇÃO 34/09 - FM

de 24 de novembro de 2009

Altera dispositivos da Resolução nº 40/2008, de 22 de setembro de 2008, que dispõe sobre o credenciamento de empresas administradoras de cartões, objetivando viabilizar o recebimento de valores por meio de cartões magnéticos.

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, alínea "a", da Lei Municipal nº 8.383, de 19 de abril de 1976,

RESOLVE

Art. 1º O parágrafo único, do art. 1º, e os parágrafos 1º e 2º, do art. 6º, passam a ter a seguinte redação:

I - "Parágrafo único, do art. 1º - Os critérios para credenciamento serão estabelecidos através de edital de convocação, a ser expedido pelo Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo."

II - "Parágrafo 1º, do art. 6º - A verificação do atendimento das condições de que trata o "caput", bem como da regularidade documental será feita por Comissão Permanente de Licitações - CPL, nomeada de acordo com Publicação no Diário Oficial da Cidade."

III - "Parágrafo 2º, do art. 6º - Caberá às Diretorias do Departamento de Administração e Finanças e Divisão de Atendimento de Convênios e Funerais o acompanhamento mensal das operações de crédito e o correspondente prazo de repasse, deduzido da taxa administrativa incidente e a execução e operacionalização dos serviços contratados, de acordo com as suas respectivas competências."

Art. 2º Ficam mantidos os demais artigos da Resolução nº 40/2008, de 22 de setembro de 2008.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo