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RESOLUÇÃO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 30 de 24 de Setembro de 2007

Autoriza transferência de restos mortais do ossário geral do Cemitério Vila Nova Cachoeirinha para gavetas no Cemitério São Luiz.

RESOLUÇÃO 30/07 - FM

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.383, de 19 de abril de 1.976 e,

CONSIDERANDO que incumbe ao Serviço Funerário do Município de São Paulo administrar, manter e conservar os cemitérios municipais e também autorizar exumações e reinumações;

CONSIDERANDO que, segundo informação do Departamento de Cemitérios - FM 3, o Ossário Geral do Cemitério Vila Nova Cachoeirinha se encontra lotado, sem espaço para receber ossos provenientes dos jazigos abandonados, e que existem 130 (cento e trinta) gavetões com oito gavetas cada um no Cemitério São Luiz para a custódia de despojos;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de dar solução urgente ao problema verificado no Cemitério Vila Nova Cachoeirinha;

RESOLVE:

Art. 1º - O Departamento de Cemitérios FM 3 fica autorizado a transferir os restos mortais depositados no Ossário Geral do Cemitério Vila Nova Cachoeirinha para 130 (cento e trinta) gavetões com oito gavetas cada um no Cemitério São Luiz.

Art. 2º - A transferência ora autorizada poderá ser realizada no todo ou em parte, conforme a conveniência administrativa do Departamento de Cemitérios, lavrando-se ata com a relação dos cadáveres cujos ossos forem transferidos.

§ 1° - A ata será assinada pelo Diretor do Departamento de Cemitérios, pelo Administrador do Cemitério São Luiz, pelo Administrador do Cemitério Vila Nova Cachoeirinha e por duas testemunhas identificadas pela cédula de identidade e pelo endereço.

§ 2° - Lavrada a ata, nos termos do parágrafo anterior, registrar-se-á no Cartório de Títulos e Documentos, permanecendo uma cópia no Cemitério São Luiz, outra no Cemitério Vila Nova Cachoeirinha e a via original no arquivo da Superintendência desta Autarquia.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo