Divulga o valor em moeda corrente, dos preços de produtos e serviços prestados por unidades do Serviço Funerário do Município de São Paulo e dá outras providências.
RESOLUÇÃO 3/15 - FM
DE 10 DE MAIO DE 2015
Divulga o valor em moeda corrente, dos preços de produtos e serviços prestados por unidades do Serviço Funerário do Município de São Paulo e dá outras providências.
A Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas através da Lei Municipal n° 8.383 de 19 de Abril de 1976, ouvido o E. Conselho Deliberativo e Fiscal, e a vista da autorização exarada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Fernando Haddad, no Processo n° 2015-0.020.599-7.
RESOLVE:
Artigo 1° - Ficam aprovados os preços dos serviços e produtos especificados nas Tabelas Anexas, estendendo os efeitos constantes no Decreto n° 55.823 de 29 de dezembro de 2014 à Autarquia.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor a partir das 00:00 hs do dia 10 de maio de 2015 , revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo