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RESOLUÇÃO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 3 de 11 de Janeiro de 2007

REGULAMENTA A CELEBRACAO DE CONVENIOS PARA A LIQUIDACAO DIRETA DE DESPESAS COM FUNERAIS. REVOGA R 35/05.

RESOLUÇÃO 3/07 - FM

 

Regulamenta a celebração de convênios para a liquidação direta de despesas com funerais

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, alínea "a", da Lei Municipal nº 8.383 de 19 de abril de 1976,

RESOLVE:

Art. 1º - Serviço Funerário do Município de São Paulo poderá celebrar convênios, para liquidação direta das despesas de funerais, com empresas públicas e privadas, ou instituições de previdência privada a elas vinculadas, órgãos públicos federais, estaduais e municipais, sindicatos ou associações de classe e bem assim empresas seguradoras, para o atendimento de seus empregados, funcionários, associados, segurados ou qualquer outra nomenclatura de agregados e respectivos dependentes, e empresas de prestação de serviços de assistência funeral constituídas com esse fim específico e exclusivo, bem como entidades filantrópicas.

Parágrafo único - Para os fins desta resolução, entendem-se por dependentes, os ascendentes, os descendentes, cônjuge, os dependentes resultantes de decisão judicial (guarda, tutela ou curatela) e aqueles que a entidade conveniada indicar.

Art. 2º - As entidades interessadas na celebração de convênio deverão encaminhar ao Superintendente da Autarquia requerimento subscrito por seu representante legal, acompanhado dos seguintes documentos:

I - cópia do contrato social ou do estatuto, quando houver;

II - cópia da inscrição no CNPJ;

III - comprovante dos poderes de representação do signatário (ata de eleição da diretoria ou título de nomeação);

IV - declaração da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), datada até noventa (90) dias anteriores à celebração do convênio, atestando que a empresa está credenciada a oferecer o seguro para os fins do convênio, em se tratando de companhia seguradora.

Art. 3º - Os Convênios de que trata esta Resolução serão celebradas nas seguintes condições:

I - os preços dos serviços a serem prestados pelo Serviço Funerário são os constantes da Tabela Oficial de Preços vigente à época da contratação do funeral, cabendo à Autarquia comunicar à conveniada toda e qualquer alteração que venha a ocorrer;

II - a relação dos serviços prestados pelo Serviço Funerário será apresentada à conveniada, acompanhada das notas de despesas, de cópia de declaração de óbito e de ficha de compensação bancária, para fins de pagamento;

III - o prazo de pagamento, que deverá constar do instrumento de Convênio será de 30 (trinta) dias, podendo em casos excepcionais devidamente justificados, ser reduzido pelo Superintendente do Serviço Funerário;

IV - o atraso verificado no pagamento dos serviços prestados, sujeitará a conveniada a multa de 2% (dois por cento) do valor do débito, além da correção monetária, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo, apurado pelo Instituto de Pesquisa Econômica da Universidade de São Paulo - IPCA-FIPE, ou por outro índice que venha a ser adotado pela Municipalidade, incidindo, ainda, juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do Decreto Municipal n° 31.503 de 05 de Maio de 1992.

V - a conveniada assume o compromisso de somente contratar para os funerais de seus beneficiários urnas e os serviços padronizados pela Autarquia.

Art. 4º - Para a celebração do convênio, a interessada deverá recolher aos cofres da Autarquia o preço público previsto na legislação pertinente, ficando isenta de quaisquer outros custos.

Art. 5º - Os serviços que o Serviço Funerário do Município de São Paulo prestará, em razão dos convênios que forem celebrados, são apenas aqueles que lhe são atribuídos por lei, não assumindo nenhuma outra obrigação ou encargo.

Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 35 de 04 de outubro de 2005.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

R 31/10(FM)-REVOGA A RESOLUCAO