DIVULGA O VALOR, EM MOEDA CORRENTE, DOS PRECOS DOS PRODUTOS E SERVICOS PRESTADOS PELAS UNIDADES DO SERVICO FUNERARIO.
RESOLUÇÃO 28/06 - FM
Divulga o valor, em moeda corrente, dos preços dos produtos e serviços prestados pelas Unidades do Serviço Funerário do Município de São Paulo e dá outras providências.
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas através da Lei Municipal 8.383 de 19 de Abril de 1976, em conformidade com a autorização exarada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gilberto Kassab, no Processo nº 2.945/2006.
RESOLVE:(CL))
Art. 1º - Ficam aprovados os preços dos serviços e produtos específicos nas tabelas anexas.
Art. 2º - Fica mantida a Tabela de Preços instituída através da Resolução nº 03/04, alterada pela Resolução nº 38/05, até a sua extinção na vacância.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor a partir das 08:00 horas do dia 17/06/2006, revogadas as disposições em contrário.
OBS.: QUADROS ANEXOS, VIDE DOC 17/06/06 - PÁGINAS 20 E 21
RESOLUÇÃO 28/06 - FM
REPUBLICAÇÃO
Republicado por ter saído com incorreções no D.O.C. 17/06/2006
Divulga o valor, em moeda corrente, dos preços dos produtos e serviços prestados pelas Unidades do Serviço Funerário do Município de São Paulo e dá outras providências.
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas através da Lei Municipal 8.383 de 19 de Abril de 1976, em conformidade com a autorização exarada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gilberto Kassab, no Processo nº 2.945/2006.
RESOLVE:(CL))
Art. 1º - Ficam aprovados os preços dos serviços e produtos específicos nas tabelas anexas.
Art. 2º - Fica mantida a Tabela de Preços instituída através da Resolução nº 03/04, alterada pela Resolução nº 38/05, até a sua extinção na vacância.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor a partir das 08:00 horas do dia 17/06/2006, revogadas as disposições em contrário.
OBS.: QUADROS ANEXOS, VIDE DOC 20/06/06 - PÁGINAS 21 A 24
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo