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RESOLUÇÃO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 28 de 16 de Junho de 2006

DIVULGA O VALOR, EM MOEDA CORRENTE, DOS PRECOS DOS PRODUTOS E SERVICOS PRESTADOS PELAS UNIDADES DO SERVICO FUNERARIO.

RESOLUÇÃO 28/06 - FM

Divulga o valor, em moeda corrente, dos preços dos produtos e serviços prestados pelas Unidades do Serviço Funerário do Município de São Paulo e dá outras providências.

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas através da Lei Municipal 8.383 de 19 de Abril de 1976, em conformidade com a autorização exarada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gilberto Kassab, no Processo nº 2.945/2006.

RESOLVE:(CL))

Art. 1º - Ficam aprovados os preços dos serviços e produtos específicos nas tabelas anexas.

Art. 2º - Fica mantida a Tabela de Preços instituída através da Resolução nº 03/04, alterada pela Resolução nº 38/05, até a sua extinção na vacância.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor a partir das 08:00 horas do dia 17/06/2006, revogadas as disposições em contrário.

OBS.: QUADROS ANEXOS, VIDE DOC 17/06/06 - PÁGINAS 20 E 21

RESOLUÇÃO 28/06 - FM

REPUBLICAÇÃO

Republicado por ter saído com incorreções no D.O.C. 17/06/2006

Divulga o valor, em moeda corrente, dos preços dos produtos e serviços prestados pelas Unidades do Serviço Funerário do Município de São Paulo e dá outras providências.

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas através da Lei Municipal 8.383 de 19 de Abril de 1976, em conformidade com a autorização exarada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gilberto Kassab, no Processo nº 2.945/2006.

 

RESOLVE:(CL))

 

Art. 1º - Ficam aprovados os preços dos serviços e produtos específicos nas tabelas anexas.

Art. 2º - Fica mantida a Tabela de Preços instituída através da Resolução nº 03/04, alterada pela Resolução nº 38/05, até a sua extinção na vacância.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor a partir das 08:00 horas do dia 17/06/2006, revogadas as disposições em contrário.

OBS.: QUADROS ANEXOS, VIDE DOC 20/06/06 - PÁGINAS 21 A 24

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

R 23/09(FM)-REVIGORA DISPOSICOES DA RESOLUCAO