TABELA DE PRECOS DE CONTRATACAO DE FUNERAIS.
RESOLUÇÃO 20/00 - FM
De 07 de Novembro de 2.000
JOSÉ BLOTA NETO , Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, alínea "a" da Lei Municipal nº 8.383, de 19 de abril de 1.976 e,
CONSIDERANDO as dificuldades que os munícipes encontram quanto a visualização dos preços estabelecidos na Tabela de Preços de Contratação de Serviços de Funerais;
CONSIDERANDO a necessidade de atender aos anseios da população;
CONSIDERANDO que a consolidação da Tabela de Preços proporcionará melhor clareza no seu manuseio;
CONSIDERANDO que esta medida não contempla majoração de preços,
R E S O L V E:
1. Adotar, a partir das 8:00 horas do dia 09.11.2000, a Tabela de Preços de Contratação de Serviços de Funerais em anexo.
2. Os preços constantes desta Tabela incluem os valores referentes a urna/caixão; transportes no município (enterro/remoção/carreto); enfeites florais; velório; sepultamento ou cremação; aparelho de ozona; velas; véu; mesa de condolência.
3. A Tabela de Preços deverá ser afixada em local visível nas dependências de atendimento ao público, das Agências de Contratação de Funeral e Velórios Municipais; Cemitérios e Hospitais públicos e privados; postos do Instituto Médico Legal; Serviço de Verificação de Óbito, existentes no Município de São Paulo, conforme o que estipula a Lei nº 12.899, de 29 de Outubro de 1.999, regulamentada pelo Decreto nº 39.820, de 14 de Setembro de 2.000.
4. Revoga as disposições em contrário, em especial o Despacho publicado no DOM. de 04.02.1999.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo
R 22/00(FM)-INCLUI NA TABELA ANEXA A RESOLUCAO, ITEM "CORPOS VINDOS DE FORA"
PB 258/01(FM)-REVOGA A RESOLUCAO