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RESOLUÇÃO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 2 de 8 de Maio de 2015

Divulga o valor em moeda corrente, dos preços de produtos e serviços prestados por unidades do Serviço Funerário do Município de São Paulo.

RESOLUÇÃO 2/15 - FM

DE 08 DE MAIO DE 2015

Divulga o valor em moeda corrente, dos preços de produtos e serviços prestados por unidades do Serviço Funerário do Município de São Paulo.

A Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas através da Lei Municipal n° 8.383 de 19 de Abril de 1976, ouvido o E. Conselho Deliberativo e Fiscal, e a vista da autorização exarada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Fernando Haddad, no Processo n° 2015-0.020.579-2.

RESOLVE:

Artigo 1° - Fica aprovada a readequação dos preços dos produtos e serviços funerários especificados nas Tabelas Anexas.

Artigo 2° - Fica estabelecido o modelo BROMÉLIA como padrão mínimo de fornecimento na contratação realizada por organizações detentoras de contratos para liquidação direta de despesas junto a este SFMSP.

Artigo 3° - A dispensa de pagamento de taxas, emolumentos e tarifas referentes à realização de funeral de corpo de pessoa que doou seus órgãos para fins de transplante médico, continuará utilizando o modelo Bromélia ou similar.

Artigo 4° - Esta Resolução entrará em vigor a partir das 00:00 hs do dia 10 de maio de 2015 , revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo