APROVA OS PRECOS DOS SERVICOS PRESTADOS POR UNIDADES DO SERVICO FUNERARIO DO MUNICIPIO.
RESOLUÇÃO 2/03 - FM
Divulga o valor, em moeda corrente, dos preços de serviços prestados por unidades do Serviço Funerário do Município de São Paulo e dá outras providências.
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei, e em conformidade com o Decreto nº 42.758, de 26 de dezembro de 2002,
R E S O L V E :
Art. 1º - Ficam aprovados, "ad referendum" do Conselho Deliberativo e Fiscal da Autarquia, os preços dos serviços específicos da Tabela Anexa, estendendo os efeitos constantes no Decreto nº 42.758, de 28 de dezembro de 2002 à Autarquia.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir das 08:00 horas de 09.01.03, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 01 de 18.01.02.
TABELA ANEXA A RESOLUÇÃO Nº 02/03, DE 08 DE JANEIRO DE 2003
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
1 - AUTENTICAÇÃO Valores em Reais
1.1 - Autenticação de cópia xerográfica 1,00
1.2 - Autenticação de planta fornecida pelo interessado 23,90
2 - CERTIDÕES EM GERAL
2.1 - Pela primeira lauda 5,55
2.2 - Por lauda que seguir 5,55
OBSERVAÇÕES:
Independem do pagamento de preços os pedidos de certidões:
a) que se referirem a concursos públicos, de acesso e demais processos seletivos;
b) quando solicitadas por servidor da Autarquia, ainda que inativos, desde que relativas a sua situação funcional;
c) certidões requeridas por órgão público e que digam respeito a situação funcional de ex-servidor;
d) feitas por pessoas físicas, reconhecidamente pobres, mediante a apresentação de documento hábil.
3 - CÓPIAS
Xerográficas em geral por página
- Comum 0,10
- Redução 0,50
- Ampliação 0,65
4 - CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
4.1 - Inscrição até 15% do vencimento do cargo ou função, exceto no caso de auxiliar de serviços (menores).
5 - DESENTRANHAMENTO E RESTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS E OUTROS PAPÉIS
5.1 - Pela primeira lauda 0,25
5.2 - Por lauda a seguir 0,25
6 - ELABORAÇÃO E LAVRATURA DE TERMOS
6.1 - De contrato
6.1.1 - de obras ou serviços de engenharia 125,90
6.1.2 - outros contratos 70,75
6.2 - De carta
6.2.1 - de obras ou serviços de engenharia 86,55
6.2.2 - outros contratos 39,40
6.3 - De responsabilidade e qualquer outro 6,95
6.4 - De receb. provisório e/ou definitivo de obras e serviços 9,45
OBSERVAÇÕES:
Independem, de pagamento de preços e elaboração e lavratura de termos:
a) de aditamento e/ou rescisão de contrato, carta-contrato e registro de preços;
b) de reti-ratificação de atos administrativos;
c) de ordem e execução de serviços, seus aditamentos e cancelamentos;
d) firmados com a ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
7 - FORNECIMENTO DE ATESTADOS 20,45
8 - LICITAÇÃO
8.1 - Editais e CADERNO DE DADOS fornecidos para os interessados
- por página 0,25
8.2 - RECURSOS
8.2.1 - até 3 folhas ..9,10
8.2.2 - por folhas que acrescentar 0,90
9 - RECEPÇÃO DE REQUERIMENTOS, DOCUMENTOS E OUTROS PAPÉIS
9.1 - Pelas 3 (três) primeiras folhas 9,10
9.2 - Por folha que acrescer 0,90
OBSERVAÇÕES:
Independem do pagamento do preço o recebimento de:
a) documentos que a Autarquia exigir;
b) pedidos de restituição de importância por serviços ou materiais não utilizados;
c) requerimentos de servidores ou de pessoa pública referentes a pedidos relacionados com a situação funcional daqueles;
d) requerimentos relativos a pagamentos a serem efetuados pela Autarquia, quando esta exigir qualquer documentação comprobatória;
e) defesas e recursos contra imposição de multas administrativas.
10 - CEMITÉRIOS
10.1 - Emissão de carta de concessão 11,05
10.2 - Certidão de concessão e outras 11,05
10.3 - Buscas de sepultamento por período até 5 anos, por cemitério 2,75
10.3.1 - a cada período ou fração que acrescentar 1,60
11 - FOTOGRAFIAS
11.1 - Cópias 09 cm x 13 cm 0,85
11.2 - Cópias 12 cm x 18 cm
em branco e preto 3,90
a cores 11,45
11.3 - Cópias 18 cm x 24 cm
em preto e branco 5,30
a cores 16,10
11.4 - Cópias por m² 99,15
12 - IMPRESSOS E PUBLICAÇÕES
12.1 - Bens culturais , arquitetônicos do município e da região metropolitana de São Paulo ESGOTADO
13 - REGISTROS
13.1 - Cadastral de firmas empreiteiras
13.1.1 - Licenças 94,40
13.1.2 - Alterações 55,10
13.2 - Cadastral de construtores, empreiteiros, jardineiros e despachantes
13.2.1 - Pessoa física
13.2.1.1 - Licença 56,65
13.2.1.2 - Alterações 33,05
13.2.1.3 - 2ª via de documentos 33,05
13.2.1.4 - Operário auxiliar 4,05
13.2.1.5 - Expedição de credencial 33,05
13.3 Cadastral de Funerária Particulares
13.3.1. Licenças 94,40
13.3.2. Renovações / Alterações 55,10
14 - REMOÇÃO E TRANSPLANTE DE ÁRVORES, A PEDIDO DE MUNÍCIPES NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS
14.1 - De pequeno porte (circunferência abaixo de 0,60 m, altura inferior a 6 m)
14.1.1 - Remoção 78,65
14.1.2 - Transplante 157,40
14.2 - De médio porte (circunferência entre de 0,60 m e 1,20 m altura entre 6m e 8m)
14.2.1 - Remoção 196,70
14.2.2 - Transplante 393,35
14.3 - De grande porte (circunferência acima de 1,20 m altura acima de 8m)
14.3.1 - Remoção 330,50
14.3.2 - Transplante 629,40
15 - DEPÓSITO DE BENS APREENDIDOS
15.1 - Automóvel, paramentos
15.1.1 - Diária 2,20
15.1.2 - Condução 8,55
TABELA DE PREÇOS 2003 - LEI Nº 11.228/92 - DECRETO Nº 32.329/92
- Alvará de Construção/Revestimento simples 27,10
- Alvará de Construção/Revestimento especial 54,30
- Columbário (por unidade) 27,10
- Ossário (por unidade) 16,30
- Relicário (nicho) 7,90
- Comunicação Simples 4,20
- Comunicação Especial 8,50
- Alvará de Conservação/Revestimento simples 54,30
- Alvará de Conservação/Revestimento especial 108,60
TABELA DE MULTAS POR DESATENDIMENTO AS LEIS Nº 10.315/87 E 10.746/89 ATUALIZADA PELO DECRETO Nº 42.759/02
- Qualquer ato que prejudique ou impeça a execução da varrição
Art. 20 2 UFM'S
- Por não manter limpo o local de trabalho
Art. 21 2 UFM'S
- Preparo de concreto ou argamassa sobre o logradouro público
Art. 28 5 UFM'S
- Depositar terra, entulho, materiais de construção em logradouro público
Art. 23 10 UFM'S
MULTA POR DESATENDIMENTO A DISPOSIÇÃO DO CÓDIGO DE OBRAS LEI Nº 663 DE 10 DE AGOSTO DE 1.934 E LEI FEDERAL Nº 5.194/66 ARTIGO 73º, ATUALIZADA DE ACORDO COM A TABELA DO SERVIÇO FUNERÁRIO
- Falta de placa de identificação
Art. 94 3 UFM'S
TABELA DE MULTAS POR DESATENDIMENTO AS DISPOSIÇÕES DE CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES LEI Nº 11.228 DE 25 DE JUNHO DE 1.992
1. Pela não apresentação de documento que comprove o licenciamento da obra ou serviço em execução
- Dispositivo 6.1 10 UFM'S
2. Pela inexistência de comunicação ou desvirtuamento da comunicação apresentada em casos de:
- Pequenas reformas
- Dispositivo 3.3 0,6xUFM
3. Pelo prosseguimento de obra ou serviço sem assunção de novo dirigente técnico em virtude de afastamento do dirigente anterior e/ou funcionários não credenciados
- Dispositivo 3.3 2,40/m²x1UFM
4. Pela inexistência de alvará de licença ou pelo desvirtuamento da licença concedida em caso de execução:
4.1 - Implantação
- Dispositivo 3.7.C 1UFM/m²
4.2 - Reforma
- Dispositivo 3.7.E ..1UFM/m²
4.3 - Reconstrução
- Dispositivo 3.7.F ..1UFM/m²
TABELA DE VALORES PARA CÁLCULO DE I. S. S. (FOLHAS DE R. M.)
- Jazigo com 6 (seis) gavetas simples 3.256,55
- Jazigo com 8 (oito) gavetas simples 3.558,15
- Jazigo com 6 (seis) gavetas especiais 5.307,00
- Jazigo com 8 (oito) gavetas especiais 5.668,85
- Só revestimento 3.618,45
- Capela com 6 (seis) gavetas simples 4.221,50
- Capela com 8 (oito) gavetas simples 4.523,00
- Capela com 6 (seis) gavetas especiais 6.573,45
- Capela com 8 (oito) gavetas especiais 6.935,35
20.247/00 Ata de RP 01/2001. Gás liqüefeito de petróleo a granel. AUTORIZO a emissão de NE no valor estimativo de R$9.000,00(nove mil reais), a favor da empresa CIA. ULTRAGAZ S/A. detentora da Ata de RP 01/2001, para atender a despesas com aquisição de Gás Liqüefeito de Petróleo a granel.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo