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RESOLUÇÃO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 2 de 7 de Março de 2013

Dispõe sobre a incorporação dos terrenos discriminados a quadra de concessão C-14 da área do Cemitério São Pedro.

RESOLUÇÃO 2/13 - FM DE 07 DE MARÇO DE 2013

Dispõe sobre a incorporação dos terrenos discriminados a quadra de concessão C-14 da área do Cemitério São Pedro.

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “a” do artigo 8º da Lei nº 8.383 de 19 de abril de 1976 (ref. Processo nº 2012-0.267.123-0);

Considerando a expressiva demanda de munícipes interessados em obter concessões de terrenos no Cemitério São Pedro;

Considerando que na referida quadra não há corpos inumados;

Considerando que com a referida incorporação obter-se-á 200 unidades de terrenos, com 1,60 X 2,30 metros;

Considerando o disposto na Resolução nº 31/02, alterada pela Resolução 46/02;

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a incorporação a quadra de concessão C-14 do Cemitério São Pedro, dos terrenos discriminados no artigo 2º, perfazendo um total de mais 200 unidades disponibilizadas para pronto sepultamento, reinumação de restos mortais transladados e sepultamento de peças anatômicas, ou, ainda, a qualquer tempo, para uso futuro, desde que haja disponibilidade no local pretendido, preservando sempre o caráter familiar.

Art. 2º - As 200 unidades incorporadas a referida Quadra serão dispostas em 08 fileiras, conforme segue:

FILEIRA TERRENOS Nº QUANT. TERRENOS

01 761 a 785 25

02 786 a 810 25

03 811 a 835 25

04 836 a 860 25

05 861 a 885 25

06 886 a 910 25

07 911 a 935 25

08 936 a 960 25

TOTAL DE TERRENOS 200

Art. 1º - Autorizar a incorporação a quadra de concessão C-14 do Cemitério São Pedro, dos terrenos discriminados no artigo 2º, perfazendo um total de 192 unidades disponibilizadas para pronto sepultamento, reinumação de restos mortais transladados e sepultamento de peças anatômicas, ou, ainda, a qualquer tempo, para uso futuro, desde que haja disponibilidade no local pretendido, preservando sempre o caráter familiar.(Redação dada pela Resolução FM nº 8/2013)

Art. 2º - As 192 unidades incorporadas à referida Quadra serão dispostas em 08 fileiras, conforme segue:(Redação dada pela Resolução FM nº 8/2013)

FILEIRA TERRENOS Nº QUANT. TERRENOS

01 761 a 784 24

02 785 a 808 24

03 809 a 832 24

04 833 a 856 24

05 857 a 880 24

06 881 a 904 24

07 905 a 928 24

08 929 a 952 24

TOTAL DE TERRENOS 192

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Resolução FM nº 8/2013 - Retifica os artigos 1 e 2