Dispõe sobre a incorporação dos terrenos discriminados a quadra de concessão C-14 da área do Cemitério São Pedro.
RESOLUÇÃO 2/13 - FM DE 07 DE MARÇO DE 2013
Dispõe sobre a incorporação dos terrenos discriminados a quadra de concessão C-14 da área do Cemitério São Pedro.
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a alínea a do artigo 8º da Lei nº 8.383 de 19 de abril de 1976 (ref. Processo nº 2012-0.267.123-0);
Considerando a expressiva demanda de munícipes interessados em obter concessões de terrenos no Cemitério São Pedro;
Considerando que na referida quadra não há corpos inumados;
Considerando que com a referida incorporação obter-se-á 200 unidades de terrenos, com 1,60 X 2,30 metros;
Considerando o disposto na Resolução nº 31/02, alterada pela Resolução 46/02;
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a incorporação a quadra de concessão C-14 do Cemitério São Pedro, dos terrenos discriminados no artigo 2º, perfazendo um total de mais 200 unidades disponibilizadas para pronto sepultamento, reinumação de restos mortais transladados e sepultamento de peças anatômicas, ou, ainda, a qualquer tempo, para uso futuro, desde que haja disponibilidade no local pretendido, preservando sempre o caráter familiar.
Art. 2º - As 200 unidades incorporadas a referida Quadra serão dispostas em 08 fileiras, conforme segue:
FILEIRA TERRENOS Nº QUANT. TERRENOS
01 761 a 785 25
02 786 a 810 25
03 811 a 835 25
04 836 a 860 25
05 861 a 885 25
06 886 a 910 25
07 911 a 935 25
08 936 a 960 25
TOTAL DE TERRENOS 200
Art. 1º - Autorizar a incorporação a quadra de concessão C-14 do Cemitério São Pedro, dos terrenos discriminados no artigo 2º, perfazendo um total de 192 unidades disponibilizadas para pronto sepultamento, reinumação de restos mortais transladados e sepultamento de peças anatômicas, ou, ainda, a qualquer tempo, para uso futuro, desde que haja disponibilidade no local pretendido, preservando sempre o caráter familiar.(Redação dada pela Resolução FM nº 8/2013)
Art. 2º - As 192 unidades incorporadas à referida Quadra serão dispostas em 08 fileiras, conforme segue:(Redação dada pela Resolução FM nº 8/2013)
FILEIRA TERRENOS Nº QUANT. TERRENOS
01 761 a 784 24
02 785 a 808 24
03 809 a 832 24
04 833 a 856 24
05 857 a 880 24
06 881 a 904 24
07 905 a 928 24
08 929 a 952 24
TOTAL DE TERRENOS 192
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo