RESOLUÇÃO 18/01 - FM
Dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo 1º e acresce o § 3º, ao mesmo artigo, da Resolução nº 21/00, de 16 de novembro de 2000.
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
ARTIGO 1º - O parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução nº 21/00, de 16 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido, o mesmo artigo de um § 3º:
"Artigo 1º ....................
Parágrafo 1º - A Cesta Básica a que se refere o "caput" deste artigo será composta por gênero alimentício de primeira linha, de real valor nutritivo, cuja soma dos valores não ultrapasse R$37,00(trinta e sete reais).
Parágrafo 2º ..................
Parágrafo 3º - O valor da Cesta Básica de que trata esta Resolução, deverá ser atualizado anualmente de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica da Universidade de São Paulo - IPC-FIPE.
ARTIGO 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.