CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RESOLUÇÃO SERVIÇO FUNERARIO MUNICIPAL Nº 17 de 16 de Abril de 2003

EXCLUI DA DECLARACAO DE COMISSO O TERRENO 26, QUADRA 60, DO CEMITERIO VILA MARIANA.

RESOLUÇÃO 17/03 - FM

DE 15 DE ABRIL DE 2003.

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 36.721, de 4 de fevereiro de 1.997, com base na Resolução nº 03, de 17 de fevereiro de 1.997 e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 2.481/02 ,

R E S O L V E :

Art. 1º - Excluir da declaração de comisso o Terreno 26, Quadra 60, do Cemitério Vila Mariana.

Art. 2º - Fica o concessionário ou os familiares do mesmo, obrigados a, no prazo máximo de 30(trinta) dias, realizarem os serviços necessários no local, sob pena de cancelamento da presente resolução.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.