Exclui da declaração de comisso o Terreno 15, Rua 11, do Cemitério Consolação.
RESOLUÇÃO 16/05 - FM
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 36.721, de 04 de fevereiro de 1.997, com base na Resolução nº 03, de 17 de fevereiro de 1.997;
R E S O L V E :
Art. 1º - Excluir da declaração de comisso o Terreno 15, Rua 11, do Cemitério Consolação.
Art. 2º - Fica o concessionário ou os familiares do mesmo, obrigados a, no prazo máximo de 30(trinta) dias, realizarem os serviços necessários no local, sob pena de cancelamento da presente resolução.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo