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RESOLUÇÃO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 16 de 10 de Outubro de 2000

DELEGA COMPETENCIA PARA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CEMITERIOS PARA ASSUNTOSCEMITERIAIS, EXCETO PARA PARCELAMENTO DAS CONCESSOES DE TERRENOS E SINDICANCIAS E INQUERITOS SOBRE SERVIDORES.

RESOLUÇÃO 16/00 - FM

Delega atribuições e competência à Diretoria do Departamento de Cemitérios.

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas legais, com fulcro no artigo 8º, da Lei nº 8.383, de 19 de abril de 1.976 e no artigo 7º, do Decreto nº 12.925, de 07 de maio de 1.976, com parecer favorável do Conselho Deliberativo e Fiscal e aprovação da Senhora Secretária de Serviços e Obras,

RESOLVE:

Art. 1º - Delegar ao Diretor do Departamento de Cemitérios, respeitados os dispositivos legais em vigência, competência para proferir despachos decisórios que tratam de assuntos cemiteriais, excetuando-se os parcelamentos das concessões de terrenos e aqueles que digam respeito à sindicâncias e inquéritos onde estejam envolvidos os servidores.

Art. 2º - Revogar as resoluções nºs 211/91, publicada em 12.06.91 e 04/00, publicada em 03.03.00.

Art. 3º - Esta resolução retroagirá até a data de 03.03.00.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo