Exclui da declaração de comisso o Terreno 47, da Quadra 29, do Cemitério Santo Amaro.
RESOLUÇÃO 15/05 - FM
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 36.721, de 04 de fevereiro de 1.997, com base na Resolução nº 03, de 17 de fevereiro de 1.997;
R E S O L V E :
Art. 1º - Excluir da declaração de comisso o Terreno 47, da Quadra 29, do Cemitério Santo Amaro.
Art. 2º - Fica o concessionário ou os familiares do mesmo, obrigados a, no prazo máximo de 30(trinta) dias, realizarem os serviços necessários no local, sob pena de cancelamento da presente resolução.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo