RESOLUÇÃO 15/03 - FM
DE 15 DE ABRIL DE 2003.
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 36.721, de 4 de fevereiro de 1.997, com base na Resolução nº 03, de 17 de fevereiro de 1.997 e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 1.976/03 ,
R E S O L V E :
Art. 1º - Excluir da declaração de comisso o Terreno 168, Quadra 18, do Cemitério Campo Grande.
Art. 2º - Fica o concessionário ou os familiares do mesmo, obrigados a, no prazo máximo de 30(trinta) dias, realizarem os serviços necessários no local, sob pena de cancelamento da presente resolução.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.