RESOLUÇÃO 14/03 - FM
DE 27 DE MARÇO DE 2003.
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, alínea "a", da Lei Municipal n.º 8.383, de 19 de Abril de 1.976,
Resolve:
Art. 1º - Aprovar o "CARTÃO DE CADASTRO" de Funerárias Particulares, instituídos pelo item 5 da Resolução n.º 14/00, de 4 de Outubro de 2000.
Art. 2º - Incluir na Tabela de Preços de Serviços Administrativos, item
"13 - REGISTROS
13.3.1 - Cadastral de Funerárias Particulares - R$ 94,40
13.3.2 - Renovações e Alterações - R$ 55,10"
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
OBS: IMAGEM DO CARTAO VIDE DOM DE 28/03/2003 P.18