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RESOLUÇÃO SERVIÇO FUNERARIO MUNICIPAL Nº 11 de 29 de Junho de 2001

CONCESSOES DE TERRENOS NOS CEMITERIOS CONSOLACAO/LAGEADO, PODERAO SER EXPEDIDAS, ALEM DE PRONTO-SEPULTAMENTO TAMBEM REINUMACAO DE RESTOS MORTAIS/TRANSLADO, PRESERVANDO-SE O CARATER FAMILIAR/HEREDITARIO.

RESOLUÇÃO Nº 11/01, DE 26 DE JUNHO DE 2001

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 36.721, de 04 de Fevereiro de 1997 e,

CONSIDERANDO o interesse manifestado por muitos munícipes em obter a concessão de terreno para translado de restos mortais de familiares sepultados nos Cemitérios Consolação e Lageado;

CONSIDERANDO a disponibilidade de terrenos para novas concessões nas referidas Necrópoles;

CONSIDERANDO , ainda, que as Leis que regulamentam as concessões de terrenos nos Cemitérios Municipais obrigam que estas não podem ser objeto de qualquer transação comercial, cessão, doação ou legado, preservando-se o caráter absolutamente familiar e hereditário;

RESOLVE:

ARTIGO 1º - As concessões de terrenos nos Cemitérios Consolação e Lageado, provenientes da decretação de comisso, especificadas nas Resoluções nºs 08/01, de 03.05.01, 09/01, de 14.05.01, poderão ser expedidas, além de pronto-sepultamento, também para reinumação de restos mortais ou translados, preservando-se o caráter absolutamente familiar e hereditário.

ARTIGO 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.