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RESOLUÇÃO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 11 de 12 de Agosto de 2016

Dispõe sobre a delegação de competência e procedimentos para decisões de requerimentos junto ao Serviço Funerário do Município de São Paulo nos procedimentos afetos ao Departamento Técnico de Cemitérios. A Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8° da Lei nº 8.383, de 19 de abril de 1976 e,

RESOLUÇÃO FM Nº 11/2016

Dispõe sobre a delegação de competência e procedimentos para decisões de requerimentos junto ao Serviço Funerário do Município de São Paulo nos procedimentos afetos ao Departamento Técnico de Cemitérios. A Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8° da Lei nº 8.383, de 19 de abril de 1976 e,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação e organização dos procedimentos administrativos afetos ao Departamento Técnico de Cemitérios no âmbito da competência do Serviço Funerário do Município de São Paulo;

R E S O L V E:

Art. 1º - Delegar ao Diretor do Departamento de Cemitérios , respeitados os dispositivos legais em vigência, competência para proferir despachos decisórios que tratam de assuntos cemiteriais, excetuando-se os requerimentos de certidão de concessão, averbação de procuração e averbação de nomes, sendo de competência da Divisão de Registro e Controle de Concessões;

Art. 2º - Delegar ao Diretor da Divisão de Registro e Controle de Concessões para autorizar exumações em cemitérios municipais e particulares, com exceção dos requerimentos de exumação efetuados diretamente nas necrópoles para pronto sepultamento, bem como na quadra geral de sepultamento sob a competência do administrador do respectivo cemitério municipal;

Parágrafo único - Os casos omissos serão decididos pelo Diretor do Departamento Técnico de Cemitérios.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo