Isenta de pagamento de taxas de exumação os servidores do Serviço Funerário do Município de São Paulo e seus dependentes, conforme Resolução nº 08, de 18 de fevereiro de 1999
RESOLUÇÃO 10/00 -FM
Altera a Resolução nº 08, de 18 de fevereiro de 1999
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam isentos de pagamento de taxas de exumação os servidores do Serviço Funerário do Município de São Paulo e seus dependentes, mencionados no art. 1º e § 2º, da Resolução nº 08, de 18 de fevereiro de 1999.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo