APROVA OS PRECOS DOS SERVICOS PRESTADOS POR UNIDADES DO SERVICO FUNERARIO DO MUNICIPIO.
RESOLUÇÃO 1/02 - FM
Divulga o valor, em moeda corrente, dos preços de serviços prestados por unidades do Serviço Funerário do Município de São Paulo e dá outras providências.
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei, em conformidade com o Decreto nº 38.902, de 30 de dezembro de 1.999,
RESOLVE :
Art. 1º - Ficam aprovados, "ad referendum" do Conselho Deliberativo e Fiscal da Autarquia, os preços dos serviços específicos da Tabela Anexa, estendendo os efeitos constantes no Decreto nº 41.590, de 28 de dezembro de 2001 à Autarquia.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir de , revogadas as disposições em contrário, em especial a resolução nº 04 de 09.03.01.
TABELA ANEXA A RESOLUÇÃO Nº 01/02, DE 18 DE JANEIRO DE 2002
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
1 - AUTENTICAÇÃO Valores em Reais
1.1 - Autenticação de cópia xerográfica 0,70
1.2 - Autenticação de planta fornecida pelo interessado 21,55
2 - CERTIDÕES EM GERAL
2.1 - Pela primeira lauda 5,55
2.2 - Por lauda que seguir 5,55
OBSERVAÇÕES:
Independem do pagamento de preços os pedidos de certidões:
a) que se referirem a concurso públicos, de acesso e demais processos seletivos:
b) quando solicitadas por servidor da Autarquia, ainda que inativos, desde que relativas a sua situação funcional;
c) certidões requeridas por órgão público e que digam respeito a situação funcional de ex-servidor;
d) feitas por pessoas físicas, reconhecidamente pobres, mediante a apresentação de documento hábil.
3 - CÓPIAS
Xerográficas em geral por página
- Comum 0,10
- Redução 0,45
- Ampliação 0,60
4 - CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
4.1 - Inscrição até 15% do vencimento do cargo ou função, exceto no caso de auxiliar de serviços (menores).
5 - DESENTRANHAMENTO E RESTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS E OUTROS PAPÉIS
5.1 - Pela primeira lauda 0,25
5.2 - Por lauda a seguir 0,25
6 - ELABORAÇÃO E LAVRATURA DE TERMOS
6.1 - De contrato
6.1.1 - de obras ou serviços de engenharia 113,50
6.1.2 - outros contratos 63,80
6.2 - De carta
6.2.1 - de obras ou serviços de engenharia 78,00
6.2.2 - outros contratos 35,50
6.3 - De responsabilidade e qualquer outro 6,25
6.4 - De receb. provisório e/ou definitivo de obras e serviços 8,50
OBSERVAÇÕES:
Independem, de pagamento de preços e elaboração e lavratura de termos:
a) de aditamento e/ou rescisão de contrato, carta-contrato e registro de preços;
b) de reti-ratificação de atos administrativos;
c) de ordem e execução de serviços, seus aditamentos e cancelamentos;
d) firmados com a ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
7 - FORNECIMENTO DE ATESTADOS 18,45
8 - LICITAÇÃO
8.1 - Editais e CADERNO DE DADOS fornecidos para os interessados
- por página 0,25
8.2 - RECURSOS
8.2.1 - até 3 folhas 54,25
8.2.2 - por folhas que acrescentar 10,15
9 - RECEPÇÃO DE REQUERIMENTOS, DOCUMENTOS E OUTROS PAPÉIS
9.1 - Pelas 3 (três) primeiras folhas 9,10
9.2 - Por folha que acrescer 0,90
OBSERVAÇÕES:
Independem do pagamento do preço o recebimento de:
a) documentos que a Autarquia exigir;
b) pedidos de restituição de importância por serviços ou materiais não utilizados;
c) requerimentos de servidores ou de pessoa pública referentes a pedidos relacionados com a situação funcional daqueles;
d) requerimentos relativos a pagamentos a serem efetuados pela Autarquia, quando esta exigir qualquer documentação comprobatória;
e) defesas e recursos contra imposição de multas administrativas.
10 - CEMITÉRIOS
10.1 - Emissão de carta de concessão 9,95
10.2 - Certidão de concessão e outras 9,95
10.3 - Buscas de sepultamento por período até 5 anos, por cemitério 2,50
10.3.1 - a cada período ou fração que acrescentar 1,45
11 - FOTOGRAFIAS
11.1 - Cópias 09 cm x 13 cm 0,75
11.2 - Cópias 12 cm x 18 cm
em branco e preto 3,50
a cores 10,30
11.3 - Cópias 18 cm x 24 cm
em preto e branco 4,80
a cores 14,50
11.4 - Cópias por m² 89,40
12 - IMPRESSOS E PUBLICAÇÕES
12.1 - Bens culturais , arquitetônicos do município e da região metropolitana de São Paulo ESGOTADO
13 - REGISTROS
13.1 - Cadastral de firmas empreiteiras
13.1.1 - Licenças 85,10
13.1.2 - Alterações 49,65
13.2 - Cadastral de construtores, empreiteiros, jardineiros e despachantes
13.2.1 - Pessoa física
13.2.1.1 - Licença 32,60
13.2.1.2 - Alterações 25,70
13.2.1.3 - 2ª via de documentos 25,70
13.2.1.4 - Operário auxiliar 3,65
13.2.1.5 - Expedição de credencial 25,70
13.3 Cadastral de Funerária Particulares
13.3.1. Licenças 80,60
13.3.2. Renovações / Alterações 48,40
14 - REMOÇÃO E TRANSPLANTE DE ÁRVORES, A PEDIDO DE MUNÍCIPES NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS
14.1 - De pequeno porte (circunferência abaixo de 0,60 m, altura inferior a 6 m)
14.1.1 - Remoção 70,90
14.1.2 - Transplante 141,90
15 - DEPÓSITO DE BENS APREENDIDOS
15.1 - Automóvel, paramento
15.1.1 - Diária 2,00
15.1.2 - Condução 7,70
TABELA DE PREÇOS 2000 - LEI Nº 11.288/92 - DECRETO Nº 32.329/92
- Alvará de Construção/Revestimento simples 24,45
- Alvará de Construção/Revestimento especial 48,95
- Columbário (por unidade) 24,45
- Ossário (por unidade) 14,70
- Relicário (nicho) 7,10
- Comunicação Simples 3,80
- Comunicação Especial 7,65
- Alvará de Conservação/Revestimento simples 48,95
- Alvará de Conservação/Revestimento especial 97,90
TABELA DE MULTAS POR DESATENDIMENTO AS LEIS Nº 10.315/87 E 10.746/89 ATUALIZADA PELO DECRETO Nº 28.480/89
- Qualquer ato que prejudique ou impeça a execução da varrição
Art. 20 112,23
- Por não manter limpo o local de trabalho
Art. 21 112,23
- Preparo de concreto ou argamassa sobre o logradouro público
Art. 28 280,57
- Depositar terra, entulho, materiais de construção em logradouro público
Art. 23 557,31
MULTA POR DESATENDIMENTO A DISPOSIÇÃO DO CÓDIGO DE OBRAS LEI Nº 663 DE 10 DE AGOSTO DE 1.934 E LEI FEDERAL Nº 5.194/66 ARTIGO 73º, ATUALIZADA DE ACORDO COM A TABELA DO SERVIÇO FUNERÁRIO
- Falta de placa de identificação
Art. 94 168,25
TABELA DE MULTAS POR DESATENDIMENTO AS DISPOSIÇÕES DE CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES LEI Nº 11.228 DE 25 DE JUNHO DE 1.992
1. Pela não apresentação de documento que comprove o licenciamento da obra ou serviço em execução
- Dispositivo 6.1 557,31
2. Pela inexistência de comunicação ou desvirtuamento da comunicação apresentada em casos de:
- Pequenas reformas
- Dispositivo 3.3 22,44
3. Pelo prosseguimento de obra ou serviço sem assunção de novo dirigente técnico em virtude de afastamento do dirigente anterior e/ou funcionários não credenciados
- Dispositivo 3.3 89,77
4. Pela inexistência de alvará de licença ou pelo desvirtuamento da licença concedida em caso de execução:
4.1 - Implantação
- Dispositivo 3.7 56,11
4.2 - Reforma
- Dispositivo 3.7 56,11
4.3 - Reconstrução
- Dispositivo 3.7 56,11
TABELA DE VALORES PARA CÁLCULO DE I. S. S. (FOLHAS DE R. M.) DE
- Jazigo com 6 (seis) gavetas simples 2.935,70
- Jazigo com 8 (oito) gavetas simples 3.207,55
- Jazigo com 6 (seis) gavetas especiais 4.784,10
- Jazigo com 8 (oito) gavetas especiais 5.110,30
- Só revestimentos 3.261,90
- Capela com 6 (seis) gavetas simples 3.805,55
- Capela com 8 (oito) gavetas simples 4.077,35
- Capela com 6 (seis) gavetas especiais 5.925,80
- Capela com 8 (oito) gavetas especiais 6.252,00
TABELA DE VALORES DE CONCESSÕES DE TERRENOS EM CEMITÉRIOS
Instituída pelo Decreto nº 37.255 de 23 de dezembro de 1997 e alterada pela Lei nº 13.105, de 29 de Dezembro de 2000.
VALORES EM REAIS
CEMITÉRIO POR M² 1,60 x 2,30 2,30 x 2,30
3,68 M² 5,29 M²
CATEGORIA 1
Consolação
São Paulo
Araçá 2.199,97 8.095,88 11.637,84
Quarta Parada
Vila Mariana
Lapa
CATEGORIA 2
Freguesia do Ó
Santana
São Pedro (*) 1.353,73 4.981,72 7.161,23
Santo Amaro
Penha
Campo Grande
Tremembé
CATEGORIA 3
Parelheiros
Saudade 930,01 3.422,43 4.919,75
Itaquera
Lageado
CATEGORIA 4
Dom Bosco (*)
V. N. Cachoeirinha (*) 620,41 2.283,10 3.281,96
(*) Preço de concessão por 25 (vinte e cinco) anos
Ordem interna nº 08, de 17 de novembro de 1.994 - Artigo 1º
Preço para reconcessão de gaveta R$ 394,91 por gaveta
Esta Tabela entrará em vigor a partir da 0:00 hora do dia 19.01.02
RESOLUÇÃO 1/02 - FM
RETIFICAÇÃO
((TEXTO))Onde se Lê: ..., em conformidade com o Decreto nº 38.902, de 30 de dezembro de 1.999,..., Esta Resolução entrará em vigor a partir de ..., Leia-se: ...., em conformidade com o Decreto nº 41.590, de 28 de dezembro de 2001., ..., Esta Resolução entrará em vigor a partir de 19.01.02, ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo