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RESOLUÇÃO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 1 de 18 de Janeiro de 2002

APROVA OS PRECOS DOS SERVICOS PRESTADOS POR UNIDADES DO SERVICO FUNERARIO DO MUNICIPIO.

RESOLUÇÃO 1/02 - FM

Divulga o valor, em moeda corrente, dos preços de serviços prestados por unidades do Serviço Funerário do Município de São Paulo e dá outras providências.

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei, em conformidade com o Decreto nº 38.902, de 30 de dezembro de 1.999,

RESOLVE :

Art. 1º - Ficam aprovados, "ad referendum" do Conselho Deliberativo e Fiscal da Autarquia, os preços dos serviços específicos da Tabela Anexa, estendendo os efeitos constantes no Decreto nº 41.590, de 28 de dezembro de 2001 à Autarquia.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir de , revogadas as disposições em contrário, em especial a resolução nº 04 de 09.03.01.

TABELA ANEXA A RESOLUÇÃO Nº 01/02, DE 18 DE JANEIRO DE 2002

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

1 - AUTENTICAÇÃO Valores em Reais

1.1 - Autenticação de cópia xerográfica 0,70

1.2 - Autenticação de planta fornecida pelo interessado 21,55

2 - CERTIDÕES EM GERAL

2.1 - Pela primeira lauda 5,55

2.2 - Por lauda que seguir 5,55

OBSERVAÇÕES:

Independem do pagamento de preços os pedidos de certidões:

a) que se referirem a concurso públicos, de acesso e demais processos seletivos:

b) quando solicitadas por servidor da Autarquia, ainda que inativos, desde que relativas a sua situação funcional;

c) certidões requeridas por órgão público e que digam respeito a situação funcional de ex-servidor;

d) feitas por pessoas físicas, reconhecidamente pobres, mediante a apresentação de documento hábil.

3 - CÓPIAS

Xerográficas em geral por página

- Comum 0,10

- Redução 0,45

- Ampliação 0,60

4 - CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO DE PESSOAL

4.1 - Inscrição até 15% do vencimento do cargo ou função, exceto no caso de auxiliar de serviços (menores).

5 - DESENTRANHAMENTO E RESTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS E OUTROS PAPÉIS

5.1 - Pela primeira lauda 0,25

5.2 - Por lauda a seguir 0,25

6 - ELABORAÇÃO E LAVRATURA DE TERMOS

6.1 - De contrato

6.1.1 - de obras ou serviços de engenharia 113,50

6.1.2 - outros contratos 63,80

6.2 - De carta

6.2.1 - de obras ou serviços de engenharia 78,00

6.2.2 - outros contratos 35,50

6.3 - De responsabilidade e qualquer outro 6,25

6.4 - De receb. provisório e/ou definitivo de obras e serviços 8,50

OBSERVAÇÕES:

Independem, de pagamento de preços e elaboração e lavratura de termos:

a) de aditamento e/ou rescisão de contrato, carta-contrato e registro de preços;

b) de reti-ratificação de atos administrativos;

c) de ordem e execução de serviços, seus aditamentos e cancelamentos;

d) firmados com a ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

7 - FORNECIMENTO DE ATESTADOS 18,45

8 - LICITAÇÃO

8.1 - Editais e CADERNO DE DADOS fornecidos para os interessados

- por página 0,25

8.2 - RECURSOS

8.2.1 - até 3 folhas 54,25

8.2.2 - por folhas que acrescentar 10,15

9 - RECEPÇÃO DE REQUERIMENTOS, DOCUMENTOS E OUTROS PAPÉIS

9.1 - Pelas 3 (três) primeiras folhas 9,10

9.2 - Por folha que acrescer 0,90

OBSERVAÇÕES:

Independem do pagamento do preço o recebimento de:

a) documentos que a Autarquia exigir;

b) pedidos de restituição de importância por serviços ou materiais não utilizados;

c) requerimentos de servidores ou de pessoa pública referentes a pedidos relacionados com a situação funcional daqueles;

d) requerimentos relativos a pagamentos a serem efetuados pela Autarquia, quando esta exigir qualquer documentação comprobatória;

e) defesas e recursos contra imposição de multas administrativas.

10 - CEMITÉRIOS

10.1 - Emissão de carta de concessão 9,95

10.2 - Certidão de concessão e outras 9,95

10.3 - Buscas de sepultamento por período até 5 anos, por cemitério 2,50

10.3.1 - a cada período ou fração que acrescentar 1,45

11 - FOTOGRAFIAS

11.1 - Cópias 09 cm x 13 cm 0,75

11.2 - Cópias 12 cm x 18 cm

em branco e preto 3,50

a cores 10,30

11.3 - Cópias 18 cm x 24 cm

em preto e branco 4,80

a cores 14,50

11.4 - Cópias por m² 89,40

12 - IMPRESSOS E PUBLICAÇÕES

12.1 - Bens culturais , arquitetônicos do município e da região metropolitana de São Paulo ESGOTADO

13 - REGISTROS

13.1 - Cadastral de firmas empreiteiras

13.1.1 - Licenças 85,10

13.1.2 - Alterações 49,65

13.2 - Cadastral de construtores, empreiteiros, jardineiros e despachantes

13.2.1 - Pessoa física

13.2.1.1 - Licença 32,60

13.2.1.2 - Alterações 25,70

13.2.1.3 - 2ª via de documentos 25,70

13.2.1.4 - Operário auxiliar 3,65

13.2.1.5 - Expedição de credencial 25,70

13.3 Cadastral de Funerária Particulares

13.3.1. Licenças 80,60

13.3.2. Renovações / Alterações 48,40

14 - REMOÇÃO E TRANSPLANTE DE ÁRVORES, A PEDIDO DE MUNÍCIPES NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS

14.1 - De pequeno porte (circunferência abaixo de 0,60 m, altura inferior a 6 m)

14.1.1 - Remoção 70,90

14.1.2 - Transplante 141,90

15 - DEPÓSITO DE BENS APREENDIDOS

15.1 - Automóvel, paramento

15.1.1 - Diária 2,00

15.1.2 - Condução 7,70

TABELA DE PREÇOS 2000 - LEI Nº 11.288/92 - DECRETO Nº 32.329/92

- Alvará de Construção/Revestimento simples 24,45

- Alvará de Construção/Revestimento especial 48,95

- Columbário (por unidade) 24,45

- Ossário (por unidade) 14,70

- Relicário (nicho) 7,10

- Comunicação Simples 3,80

- Comunicação Especial 7,65

- Alvará de Conservação/Revestimento simples 48,95

- Alvará de Conservação/Revestimento especial 97,90

TABELA DE MULTAS POR DESATENDIMENTO AS LEIS Nº 10.315/87 E 10.746/89 ATUALIZADA PELO DECRETO Nº 28.480/89

- Qualquer ato que prejudique ou impeça a execução da varrição

Art. 20 112,23

- Por não manter limpo o local de trabalho

Art. 21 112,23

- Preparo de concreto ou argamassa sobre o logradouro público

Art. 28 280,57

- Depositar terra, entulho, materiais de construção em logradouro público

Art. 23 557,31

MULTA POR DESATENDIMENTO A DISPOSIÇÃO DO CÓDIGO DE OBRAS LEI Nº 663 DE 10 DE AGOSTO DE 1.934 E LEI FEDERAL Nº 5.194/66 ARTIGO 73º, ATUALIZADA DE ACORDO COM A TABELA DO SERVIÇO FUNERÁRIO

- Falta de placa de identificação

Art. 94 168,25

TABELA DE MULTAS POR DESATENDIMENTO AS DISPOSIÇÕES DE CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES LEI Nº 11.228 DE 25 DE JUNHO DE 1.992

1. Pela não apresentação de documento que comprove o licenciamento da obra ou serviço em execução

- Dispositivo 6.1 557,31

2. Pela inexistência de comunicação ou desvirtuamento da comunicação apresentada em casos de:

- Pequenas reformas

- Dispositivo 3.3 22,44

3. Pelo prosseguimento de obra ou serviço sem assunção de novo dirigente técnico em virtude de afastamento do dirigente anterior e/ou funcionários não credenciados

- Dispositivo 3.3 89,77

4. Pela inexistência de alvará de licença ou pelo desvirtuamento da licença concedida em caso de execução:

4.1 - Implantação

- Dispositivo 3.7 56,11

4.2 - Reforma

- Dispositivo 3.7 56,11

4.3 - Reconstrução

- Dispositivo 3.7 56,11

TABELA DE VALORES PARA CÁLCULO DE I. S. S. (FOLHAS DE R. M.) DE

- Jazigo com 6 (seis) gavetas simples 2.935,70

- Jazigo com 8 (oito) gavetas simples 3.207,55

- Jazigo com 6 (seis) gavetas especiais 4.784,10

- Jazigo com 8 (oito) gavetas especiais 5.110,30

- Só revestimentos 3.261,90

- Capela com 6 (seis) gavetas simples 3.805,55

- Capela com 8 (oito) gavetas simples 4.077,35

- Capela com 6 (seis) gavetas especiais 5.925,80

- Capela com 8 (oito) gavetas especiais 6.252,00

TABELA DE VALORES DE CONCESSÕES DE TERRENOS EM CEMITÉRIOS

Instituída pelo Decreto nº 37.255 de 23 de dezembro de 1997 e alterada pela Lei nº 13.105, de 29 de Dezembro de 2000.

VALORES EM REAIS

CEMITÉRIO POR M² 1,60 x 2,30 2,30 x 2,30

3,68 M² 5,29 M²

CATEGORIA 1

Consolação

São Paulo

Araçá 2.199,97 8.095,88 11.637,84

Quarta Parada

Vila Mariana

Lapa

CATEGORIA 2

Freguesia do Ó

Santana

São Pedro (*) 1.353,73 4.981,72 7.161,23

Santo Amaro

Penha

Campo Grande

Tremembé

CATEGORIA 3

Parelheiros

Saudade 930,01 3.422,43 4.919,75

Itaquera

Lageado

CATEGORIA 4

Dom Bosco (*)

V. N. Cachoeirinha (*) 620,41 2.283,10 3.281,96

(*) Preço de concessão por 25 (vinte e cinco) anos

Ordem interna nº 08, de 17 de novembro de 1.994 - Artigo 1º

Preço para reconcessão de gaveta R$ 394,91 por gaveta

Esta Tabela entrará em vigor a partir da 0:00 hora do dia 19.01.02

RESOLUÇÃO 1/02 - FM

RETIFICAÇÃO

((TEXTO))Onde se Lê: ..., em conformidade com o Decreto nº 38.902, de 30 de dezembro de 1.999,..., Esta Resolução entrará em vigor a partir de ..., Leia-se: ...., em conformidade com o Decreto nº 41.590, de 28 de dezembro de 2001., ..., Esta Resolução entrará em vigor a partir de 19.01.02, ...

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

R 2/03(FM)-REVOGA A RESOLUCAO