Declara em comisso as concessões referentes aos terrenos que especifica das quadras do Cemitério Quarta Parada.
RESOLUÇÃO Nº 08/2021
De 19 de agosto de 2021
Ref. Processo nº 2014-0.266.316-8
PEDRO HENRIQUE BARBIERI, Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8383/1976, Lei nº 17.180/2019, Decreto nº 59.196/2020 e Resolução nº 03/1997,
RESOLVE
Artigo 1º - Declarar em comisso as concessões referentes aos terrenos das quadras do Cemitério Quarta Parada, abaixo relacionados:
QUADRA TERRENO CONCESSIONÁRIO
100 20 Gabriel Santores
101 48-D João Russo/Horácio Russo
101 97 José Annes
101 264 Maria Mimosa Tudela Teixeira
101 313 José Gobbo
102 72 Maria Ferreira Rato Manfrinato
103 12 Paulista Bacha
103 14 Victor Eduardo Pires
103 19-A Ricardo Alexandre Puzande
103 22-A José Martins de Campos
103 32-A Alice Mitta de Freitas
103 41 Franscisco de Oliveira
103 143 Rosalina Gracia Martines
104 28-A Nivaldo Pereira
104 61-A Stefano Szicsek
104 83 Eneas Parreira Duarte
104 93-A REGISTRO NÃO LOCALIZADO
104 96-A Ana Zacarias
104 189 Adhemar Ascahr
105 03-A Marina Pompéia Moreira Mozer
105 06-A Lúcia Chagas Lucília
105 18 Nick Fritz
105 25 Janos Hovac
105 28-B Hermann Gustavo Buhr
105 60 Andre Kulavec
105 68-B Stelio Carlo Mario Matussi
105 72 Carmem Vega
105 89 Armando Pereira Cortez
105 101-B Alfredo Raymundo
105 103-B Fouad Ismail Ghazzacni
105 104-B Amilar de Camargo Bourdot
105 125 Arminda Augusto Fidalgo
105 152 Roque Caramico
106 16 América Vial Carezzato
106 18 Yolanda Aparecida Diniz
106 48 João de Almeida
106 97 Angelina Liuni
106 113 Eduardo Mossi
106 115 Edhino Santos
106 129 Rita de Almeida
106 135 Eleni Vendikos
106 144 Emilia Maria de Oliveira
106 157 Antônio Carlos Nucci
106 162 Grassini Angiolino
106 177 Maria Paolina Santanielo
106 178 Hélio Rodrigues
106 181 Breno José Luiz Trombetti
106 190 Ruy Alves Ferreira
106 191 Manoela Herreirias Martinez
106 210 Joel da Silva Castro
106 249 Jarylla linhares de Aguiar
106 267 Carlos Moreno
106 290 Lindamir Correia
106 294 Maria Vieira de Souza
106 296 Olavo Luchetti Ehmke
106 308 Dulce Alcibiades Leal
106 314 José Molinaro Penha
106 319 Claudemir Rios
106 345 José Maria Ferrer Escofet
106 359 Luiza Ortolan Verzini
106 360 Santiago Watson
106 361 Iracema de Moraes Costa
106 366 Juventino Roque
106 380 Maria Bovo Moreira
107 96 João Francisco Alves Correia
107 97 Célia Mutti
107 124 José Custodio Gonçalves
107 166 Yoshiro Sato
107 173 Mario Fabrizio
107 184 Yutaka Fukuda
107 189 José Antônio de Jesur
107 207 Eugênia Fiorelli Checchio
107 222 Zilda Gaspar de Oliveira Nascimento
107 266 Abdalla Miguel
107 273 José da Silva Ferraz
107 295 Helton Gonçalves Prata
107 397 José Correia Martins
107 455 Vytantas Tumas
107 463 Alexandre Seixas Leal Dias
107 467 Dionizio Augusto Felix
107 477 Maria da Pureza dos Santos
107 509-B Maria Nunes Zani
108 63 Dina Ortega de Obetitas
108 80 Franscisco Aro
108 86 Giorgio Senese
108 99 Maria Antônio José Miguel
108 101 Newton de Souza
108 120 Virgínia Mesquita Nogueira
108 155 Renato de Carvalho Ribeiro
108 160 Pedro Melemandjian
108 216 Sylvio Pellacani
108 239 Maria Daniello Aguglia
108 245 Celso Camargo Ferraz
108 257 Leontina Luchezzi
Artigo 2º - Ficam ainda, declaradas extintas as concessões descritas nesta Resolução, devendo os restos mortais ser transladados para o ossário geral, após o decorrer de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, podendo os terrenos ser novamente concedidos.
Artigo 3º - Ficam desinterditados os terrenos em que foram realizados os serviços mínimos necessários e terrenos excluídos.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo