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RESOLUÇÃO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 8 de 19 de Agosto de 2021

Declara em comisso as concessões referentes aos terrenos que especifica das quadras do Cemitério Quarta Parada.

RESOLUÇÃO Nº 08/2021

De 19 de agosto de 2021

Ref. Processo nº 2014-0.266.316-8

PEDRO HENRIQUE BARBIERI, Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8383/1976, Lei nº 17.180/2019, Decreto nº 59.196/2020 e Resolução nº 03/1997,

RESOLVE

Artigo 1º - Declarar em comisso as concessões referentes aos terrenos das quadras do Cemitério Quarta Parada, abaixo relacionados:

QUADRA TERRENO CONCESSIONÁRIO

100 20 Gabriel Santores

101 48-D João Russo/Horácio Russo

101 97 José Annes

101 264 Maria Mimosa Tudela Teixeira

101 313 José Gobbo

102 72 Maria Ferreira Rato Manfrinato

103 12 Paulista Bacha

103 14 Victor Eduardo Pires

103 19-A Ricardo Alexandre Puzande

103 22-A José Martins de Campos

103 32-A Alice Mitta de Freitas

103 41 Franscisco de Oliveira

103 143 Rosalina Gracia Martines

104 28-A Nivaldo Pereira

104 61-A Stefano Szicsek

104 83 Eneas Parreira Duarte

104 93-A REGISTRO NÃO LOCALIZADO

104 96-A Ana Zacarias

104 189 Adhemar Ascahr

105 03-A Marina Pompéia Moreira Mozer

105 06-A Lúcia Chagas Lucília

105 18 Nick Fritz

105 25 Janos Hovac

105 28-B Hermann Gustavo Buhr

105 60 Andre Kulavec

105 68-B Stelio Carlo Mario Matussi

105 72 Carmem Vega

105 89 Armando Pereira Cortez

105 101-B Alfredo Raymundo

105 103-B Fouad Ismail Ghazzacni

105 104-B Amilar de Camargo Bourdot

105 125 Arminda Augusto Fidalgo

105 152 Roque Caramico

106 16 América Vial Carezzato

106 18 Yolanda Aparecida Diniz

106 48 João de Almeida

106 97 Angelina Liuni

106 113 Eduardo Mossi

106 115 Edhino Santos

106 129 Rita de Almeida

106 135 Eleni Vendikos

106 144 Emilia Maria de Oliveira

106 157 Antônio Carlos Nucci

106 162 Grassini Angiolino

106 177 Maria Paolina Santanielo

106 178 Hélio Rodrigues

106 181 Breno José Luiz Trombetti

106 190 Ruy Alves Ferreira

106 191 Manoela Herreirias Martinez

106 210 Joel da Silva Castro

106 249 Jarylla linhares de Aguiar

106 267 Carlos Moreno

106 290 Lindamir Correia

106 294 Maria Vieira de Souza

106 296 Olavo Luchetti Ehmke

106 308 Dulce Alcibiades Leal

106 314 José Molinaro Penha

106 319 Claudemir Rios

106 345 José Maria Ferrer Escofet

106 359 Luiza Ortolan Verzini

106 360 Santiago Watson

106 361 Iracema de Moraes Costa

106 366 Juventino Roque

106 380 Maria Bovo Moreira

107 96 João Francisco Alves Correia

107 97 Célia Mutti

107 124 José Custodio Gonçalves

107 166 Yoshiro Sato

107 173 Mario Fabrizio

107 184 Yutaka Fukuda

107 189 José Antônio de Jesur

107 207 Eugênia Fiorelli Checchio

107 222 Zilda Gaspar de Oliveira Nascimento

107 266 Abdalla Miguel

107 273 José da Silva Ferraz

107 295 Helton Gonçalves Prata

107 397 José Correia Martins

107 455 Vytantas Tumas

107 463 Alexandre Seixas Leal Dias

107 467 Dionizio Augusto Felix

107 477 Maria da Pureza dos Santos

107 509-B Maria Nunes Zani

108 63 Dina Ortega de Obetitas

108 80 Franscisco Aro

108 86 Giorgio Senese

108 99 Maria Antônio José Miguel

108 101 Newton de Souza

108 120 Virgínia Mesquita Nogueira

108 155 Renato de Carvalho Ribeiro

108 160 Pedro Melemandjian

108 216 Sylvio Pellacani

108 239 Maria Daniello Aguglia

108 245 Celso Camargo Ferraz

108 257 Leontina Luchezzi

Artigo 2º - Ficam ainda, declaradas extintas as concessões descritas nesta Resolução, devendo os restos mortais ser transladados para o ossário geral, após o decorrer de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, podendo os terrenos ser novamente concedidos.

Artigo 3º - Ficam desinterditados os terrenos em que foram realizados os serviços mínimos necessários e terrenos excluídos.

Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo