Declara em comisso as concessões referentes aos terrenos das quadras do Cemitério da Consolação.
RESOLUÇÃO Nº 05/2021
De 01 de julho de 2021
Ref. Processo nº 2016-0.012.336-4
PEDRO HENRIQUE DIAS BARBIERI, Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.383/1976, Lei nº 17.180/2019, Decreto nº 59.196/2020 e Resolução nº 03/1997.
RESOLVE
Artigo 1º - Declarar em comisso as concessões referentes aos terrenos das quadras do Cemitério da Consolação, abaixo relacionados:
QUA TER. CONCESSIONÁRIO
01 08 HELENA DOS SANTOS
02 23 CARLOS CORREA GALVÃO
05-A 08 ANTONIO DE OLIVEIRA RIBEIRO
19 4/5 PEDRO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
19 19-B SALIM NAJM
25 26-A VICTORIO FIORI
26 03 HERCULANO VELLOSO FERREIRA PENNA
32 14 IZABEL LUIZA ESTEVES VICTORIA
35 10 ANTONIO PROSTE RODOVALHO JR.
35 34 THEREZA POSI ORSANI
36 31 ARTHUR ALBERTO DO NASCIMENTO
43 21 FELICIO LUCATELLI
44 13 MARIA HENRIQUIETA DOS SANTOS
48 108 AMELIO MAGALHÃES
50 04 ESTHER PERESTRELLO GUIMARÃES
52-A 112 ALICE BUENO CUNHA LIMA
53 25 CID NORBERTO VIEIRA DE SOUZA
54 42-A MARIA EMILIA PEREIRA MONTEIRO
54 49 ANNA LA TORRACA
56 40 EDMUNDO DA SILVA PONTES
56 56-A MARIA JOSE RIBEIRO
56 66 FELIPE MARASCHI
57 54 TEREZA DELTA
61 05 EGYDIO DE MOURA CASTRO
64 34 MANUEL CORREIA DE SOUZA FILHO
64 42 JORDÃO BRUNO SACCOMANI
66 14-B LUIZ BARBOSA DA GAMA CERQUEIRA
68 15 JOSÉ PINTO DE OLIVEIRA FILHO
68 20-A LIONEL BENAVIDES DE REZENDE
69 7 CARMEM ORRIOS
70 03 RENATO DA COSTA BONFIM
70 11 HAITTE GRADY
71 18/19 ERNESTO DIAS DE CASTRO
73 15 BRIGIDA MARIA GALVÃO MAURA LACERDA
77 13 GABINO REY
79 04/04-A ANTONIO PAES DE BARROS
82 27 OROZIMBO DO CANTO E SILVA
83 07 ELOY CERQUEIRA
83 08 ARMANDO REBUCCI
83 10/10-A ANTONIO CHIOCCA
83 39 ELIAS ALVES DE LIMA
RUA TERRENO CONCESSIONÁRIO
1 24 LAURA RODRIGUES DOS SANTOS
3 14 FRANCISCO DA SILVA PRADO
9-LD 22 JOSÉ PEDRO BORBA
11-LD 16 MANUEL GRODWIN
12 3 MANOEL DA ROSA SILVEIRA
13 20 MARIANNA BRANDENBURGO
14 10 JULIO DE ABREU TEIXEIRA
14 30 JUSTINA MARIA JACINTHA
15-LD 28 ANGELINA DE SOUZA MARQUES
16-LE 25 MARCELINA RAPHAELA BARBOSA
16-LD 26 FRANCISCO MALAQUIAS
18 13 JOANA PAIVA
20-LE 31 LUIZ DE SOUZA
21-LE 1 MANOEL JUSTINO DE ALMEIDA
21-LE 13 VESULINA AZAMBUJA JORDÃO
21-LE 14 FRANCISCO RODRIGUES JORDÃO
21-LD 28 WILLIAN H. MARTINEZ
22-LD 7 HELENA ZIOLKAWSKI
23-LE 12 MARIA METIVER
23-LE 20 ESTEVÃO LEÃO BOURROUL
23-LE 21 ALFREDO LOPES BATISTA DOS ANJOS
23-LD 25 NEMARA PENTEADO JORDÃO
24-LE 8 ANNA LUIZA DE ARAUJO
24-LE 14 MARIO DE CAMARGO
24-LD 30 JOSEFINA TANSEM ALVIM
25-LD 1-G AUGUSTO FREIRE DA SILVA
25-LD 2 JUVENAL RODRIGUES DE MORAES
25-LD 30 JOSE NARCISO DE CAMARGO COUTO
26-LD 23 ALEXANDRE SICILIANO
26-LD 33 JOSÉ AUGUSTO DE TOLEDO
26-LD 45 DR. NICOLAU DE SOUZA QUEIROZ
27-LE 13 BRASILINA AUGUSTA PALHARES DO AMARAL
27-LE 19 THEREZA DALLE LOUCHE ORSETTI
28-LD 7 LUIZ GALVÃO DE MOURA LACERDA
28-LE 11-A MARIA GRUSCHKA
28-LD 23-A LUIZ DE ANDRADE MAIA
28-LD 29 BENTO DE ALMEIDA PRADO
29-LD 6 HUMBELINO DE SOUZA GUIMARÃES
29-LE 7 DOMINGOS DEL MIGNACIO
29-LD 17 JIANNA GAURIN
31-LE 10 OLINTO BERNARDI
34 7 JOÃO EUZEBIO PEIXOTO
34 34 EGGIDIO PINOTTI GAMBA
38-LD 47 HELOISA C. DE AZEVEDO ROCHA
40 38 JOÃO BRANCO DE CAMARGO
Artigo 2º - Ficam ainda, declaradas extintas as concessões descritas nesta Resolução, devendo os restos mortais ser transladados para o ossário geral, após o decorrer de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, podendo os terrenos ser novamente concedidos.
Artigo 3º - Ficam desinterditados os terrenos em que foram realizados os serviços mínimos necessários e terrenos excluídos.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo