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RESOLUÇÃO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 4 de 18 de Março de 2021

Confere nova redação ao § 1º do art. 2º da Resolução 03/SFMSP/2021 de 17 de março de 2021, que regula a flexibilização para os planos funerários credenciados por contratação direta para atuarem no Município de São Paulo, otimizando a prestação dos serviços funerários para que não sofram interrupções decorrentes da pandemia de Coronavírus – COVID-19.

RESOLUÇÃO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 04 DE 18 DE MARÇO DE 2021

Confere nova redação ao § 1º do art. 2º da Resolução 03/SFMSP/2021 de 17 de março de 2021, que regula a flexibilização para os planos funerários credenciados por contratação direta para atuarem no Município de São Paulo, otimizando a prestação dos serviços funerários para que não sofram interrupções decorrentes da pandemia de Coronavírus – COVID-19.

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve:

-Art. 1º. O §1º do art. 2º da Resolução 03/SFMSP/2021 de 17 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º [...] - § 1º Será concedida às empresas credenciadas por liquidação direta a isenção do recolhimento de taxas de transporte, quando forem responsáveis por este serviço, mantidas as demais taxas e preços públicos.”

-Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo