Divulga o valor em moeda corrente, do preço do Funeral Açucena na Classe Standart na Tabela de Funerais - Serviço Funerário do Município de São Paulo e dá outras providências,
RESOLUÇÃO N.º 015/ SFMSP/2020, 28 DE AGOSTO DE 2020.
Divulga o valor em moeda corrente, do preço do Funeral Açucena na Classe Standart na Tabela de Funerais - Serviço Funerário do Município de São Paulo e dá outras providências,
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas através da Lei Municipal n.º 8.383 de 19 de abril de 1976 e aprovado pelo E. Conselho Deliberativo e Fiscal, no Processo SEI n.º 6410.2020/0008366-0.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aprovada a inclusão do preço do Funeral Açucena na Classe Standart na Tabela de Preços de Funerais, conforme tabela anexa.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor a partir das 07h00min do dia 29/08/2020, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo