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RESOLUÇÃO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 12 de 17 de Junho de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 655.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253/2019.

RESOLUÇÃO Nº 012/SFMSP/2020

De 17 de junho de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 655.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253/2019.

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 13 da Lei n° 17.253 de 26 de dezembro de 2019, e no art. 24 do Decreto nº 59.171 de 10 de janeiro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Serviço Funerário do Município de São Paulo,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 655.000,00 (Seiscentos e Cinquenta e Cinco Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

04.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903000.06 Material de Consumo 120.000,00

04.10.15.452.3011.8503 Manutenção e Operação de Cemitério

33903000.06 Material de Consumo 535.000,00

655.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

04.10.15.452.3011.8852Comercialização de Artigos do Serviço Funerário

33903000.06 Material de Consumo 220.000,00

04.10.15.452.3011.8853 Transportes Fúnebres

33903000.06 Material de Consumo 435.000,00

655.000,00

Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo