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RESOLUÇÃO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 11 de 16 de Junho de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.000.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253/2019.

RESOLUÇÃO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Nº 011/SFMSP/2020 DE 16 DE JUNHO DE 2020.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.000.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253/2019.

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 13 da Lei nº 17.253 de 26 de dezembro de 2019, e no art. 24 do Decreto nº 59.171 de 10 de janeiro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Serviço Funerário do Município de São Paulo,

R E S O L V E:

 Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:

VALOR

NOME

CÓDIGO

04.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

33903000.06

Material de Consumo

 150.000,00

04.10.15.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.06

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

 50.000,00

04.10.15.452.3011.8503

Manutenção e Operação de Cemitério

33903000.06

Material de Consumo

 800.000,00

 1.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

VALOR

NOME

CÓDIGO

04.10.15.452.3011.8853

Transportes fúnebres

33903900.06

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 1.000.000,00

 1.000.000,00

Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

THIAGO DIAS DA SILVA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo