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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL PARA PARTICIPAÇÃO E PARCERIA Nº 78 de 27 de Dezembro de 2005

INSTITUI FLUXO PARA RECEBIMENTO E ENCAMINHAMENTO DE INFORMACOES E MATERIAS VINCULADAS NA MIDIA /APRESENTADOS AO CMDCA/SP.

RESOLUÇÃO 78/05 - CMDCA/SEPP

Considerando que o inciso II do artigo 88 da Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê a criação dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente,

Considerando que os incisos XVI e XVII do artigo 8º da Lei Municipal nº 11.123/91 criou o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo,

Considerando ainda a necessidade de posicionamento do CMDCA/SP diante de fatos veiculados na mídia ou apresentados ao Conselho, relevantes à Criança e ao Adolescente.

RESOLVE:

Art.1º - Instituir fluxo para recebimento e encaminhamento de informações e matérias veiculadas na mídia ou apresentadas ao CMDCA/SP.

Parágrafo 1º - O encaminhamento deverá ser feito à Diretoria Executiva em ate 02 (dois) dias úteis.

Parágrafo 2º - A Diretoria Executiva deverá distribuir as informações e matérias veiculadas na mídia ou apresentadas ao CMDCA/SP, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da ciência dos fatos, à comissão competente para emissão de parecer, com copia para a Comissão Permanente de Opinião Publica responsável pelo controle de pareceres emitidos.

Parágrafo 3º - A comissão competente terá prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento para emissão de parecer sobre os fatos, o qual deverá ser submetido à apreciação e deliberação do Colegiado do CMDCA/SP.

Parágrafo 4º - Se os fatos necessitarem de parecer urgente, a comissão poderá deliberar por este mediante a aprovação de 2/3 dos membros da comissão ad referendum do Colegiado ou da Diretoria Plena do CMDCA/SP.

Art.2º - Os pareceres que tratam o Parágrafo 3º e Parágrafo 4º do artigo 1º, após deliberação do Colegiado ou da Diretoria Plena do CMDCA/SP, deverão ser encaminhados a Comissão Permanente de Opinião Publica e demais órgãos competentes para divulgação e publicização.

Parágrafo Único - Os pareceres em resposta a fatos veiculados na mídia deverão necessariamente ser encaminhados pela Comissão Permanente de Opinião Publica e Diretoria Executiva à Assessoria de Imprensa da Secretaria a qual o CMDCA/SP é vinculado, para a devida analise técnica e imediata divulgação e publicização dos pareceres.

Art.3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.