Dispõe sobre Aprovação da Revisão do Programa de Pagamento por Prestação de Serviços Ambientais (PSAmpa) candidato aos recursos do FEMA.
Resolução nº 008/CONFEMA/2020, de 26 de junho de 2020.
Dispõe sobre Aprovação da Revisão do Programa de Pagamento por Prestação de Serviços Ambientais (PSAmpa) candidato aos recursos do FEMA
Considerando que, na 152ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho do Fundo Especial do Verde e do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CONFEMA, foi aprovada a revisão do Programa de Pagamento por Prestação de Serviços Ambientais (PSAmpa);
O Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CONFEMA, usando as atribuições e competências que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR, a reapresentação e deliberação do 1º Edital revisado, PSAampa, SEI nº 6027.2020/0005234-8, que fica fazendo parte integrante desta Resolução como Anexo I, para todos os fins e efeitos legais;
Art. 2º - Ficam mantidos os termos a seguir elencados do art. 1º da Resolução 005/CONFEMA/2020:
I - A utilização dos recursos do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (FEMA), no exercício de 2020, NO VALOR de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para A PROPOSTA do Programa de Pagamento por Prestação de Serviços Ambientais - PSAmpa (SEI nº 6027.2020/0002173-6) , composto pelo valor de R$ 2.100.000,00 para o edital de Pagamento por Prestação de Serviços Ambientais (PSA) e de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) para o projeto de assessoria técnica para sua implementação, proposto pela SECRETARIA DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE, por meio de sua Divisão Técnica de Patrimônio Ambiental da Coordenação de Planejamento Ambiental (SVMA/CPA/DPA), candidata aos recursos do FEMA, conforme aprovação ocorrida durante a 151ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 24 de abril de 2020.
II - A Proposta aprovada enquadra-se nos artigos 158 a 163 do Plano Diretor Estratégico do Munícipio de São Paulo – Lei nº 16.050/14, nas Leis Municipais nº 14.933/09, 16.402/16, na lei do SISNAMA (Lei 14.887/2009, art. 57, inciso I, alínea b), na Política Municipal do Meio Ambiente e na Diretriz Anual do CADES, Resolução nº 204/CADES/2020, art. 1º, incisos I e VII, subitens 4 e 25, nos seguintes termos:
“4 – Apoio às políticas de incentivo a Serviços Ambientais, incluindo estudos, inventários, diagnósticos, projetos de adequação ambiental de propriedades urbanas e rurais, e Pagamento por Serviços Ambientais aos proprietários de áreas prestadoras;
25 – Cumprimento da Resolução nº 202/CADES/2019 que aprova o Plano Municipal de Conservação de Áreas Prestadoras de Serviços Ambientais (PMSA)”.
Dotação orçamentária nº 94.10.18.541.3005.6659.33909300 – Pagamentos por Serviços Ambientais - PSA
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conselheiros que aprovaram esta Resolução:
PRISCILA SANTANA GONSALVES DA FONSECA
HELENA DE SOUZA MARCON
JACIARA SCHAFFER
JOSÉ RAMOS DE CARVALHO
MARCO ANTONIO LACAVA
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e Presidente do Conselho do Fundo Municipal Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CONFEMA
Edital Fema - Anexo I - Resolução SVM_CONFEMA n° 8_2020
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo