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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA/CONFEMA Nº 5 de 24 de Abril de 2020

Dispõe sobre a aprovação do Programa de Pagamento por Prestação de Serviços Ambientais (PSAmpa) candidato aos recursos do FEMA.

Resolução nº 005/CONFEMA/2020, de 24 de abril de 2020.

Dispõe sobre a aprovação do Programa de Pagamento por Prestação de Serviços Ambientais (PSAmpa) candidato aos recursos do FEMA

O Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CONFEMA, usando as atribuições e competências que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR, considerando a determinação no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei 16.050/14), a viabilidade técnica e financeira, e a utilização dos recursos do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (FEMA), no exercício de 2020, NO VALOR de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para A PROPOSTA do Programa de Pagamento por Prestação de Serviços Ambientais - PSAmpa (SEI nº 6027.2020/0002173-6), composto pelo valor de R$ 2.100.000,00 para o edital de Pagamento por Prestação de Serviços Ambientais (PSA) e de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) para o projeto de assessoria técnica para sua implementação, proposto pela SECRETARIA DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE, por meio de sua Divisão Técnica de Patrimônio Ambiental da Coordenação de Planejamento Ambiental (SVMA/CPA/DPA), candidata aos recursos do FEMA, durante a 151ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 24 de abril de 2020.

A Proposta enquadra-se nos artigos 158 a 163 do Plano Diretor Estratégico do Munícipio de São Paulo – Lei nº 16.050/14, nas Leis Municipais nº 14.933/09, 16.402/16, na lei do SISNAMA (Lei 14.887/2009, art. 57, inciso I, alínea b), na Política Municipal do Meio Ambiente e na Diretriz Anual do CADES, Resolução nº 204/CADES/2019, art. 1º, incisos I e VII, subitens 4 e 25:

“4 – Apoio às políticas de incentivo a Serviços Ambientais, incluindo estudos, inventários, diagnósticos, projetos de adequação ambiental de propriedades urbanas e rurais, e Pagamento por Serviços Ambientais aos proprietários de áreas prestadoras;

25 – Cumprimento da Resolução CADES 202/2019 que aprova o Plano Municipal de Conservação de Áreas Prestadoras de Serviços Ambientais (PMSA)”.

Dotação orçamentária nº 94.10.18.541.3005.6659.33909300 – Pagamentos por Serviços Ambientais - PSA

Art. 2º - Foi aprovada por UNANIMIDADE (06 votos) o Edital e, os demais pontos do projeto por MAIORIA (05 votos).

Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Conselheiros que aprovaram esta Resolução:

Por UNANIMIDADE – EDITAL:

AMÉLIA TAMIKO SEGUCHI

ARISTIDES DE MENDEIROS JUNIOR

DELAINE ROMANO

ERIKA MARQUES BARROSO

MARCO ANTONIO LACAVA

JACIARA SCHAFFER

Por MAIORIA (05 votos) – demais pontos do projeto de PSA:

ARISTIDES DE MENDEIROS JUNIOR

DELAINE ROMANO

ERIKA MARQUES BARROSO

MARCO ANTONIO LACAVA

JACIARA SCHAFFER

EDUARDO DE CASTRO

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e

Presidente do Conselho do Fundo Municipal Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo