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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA/CONFEMA Nº 7 de 4 de Outubro de 2024

Dispõe sobre a aprovação do Plano Anual de Investimentos dos recursos do FEMA de 2024.

Resolução nº 07/CONFEMA/2024, de 04 de outubro de 2024.

Dispõe sobre a aprovação do Plano Anual de Investimentos dos recursos do FEMA de 2024.

O Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E:

Art. 1º - APROVAR, POR UNANIMIDADE, a Ata da 176ª Reunião Plenária Ordinária do CONFEMA, realizadas em 18 de junho de 2024.

Art. 2º - APROVAR, considerando a viabilidade técnica e financeira, o Plano Anual de Investimentos para o exercício de 2024, conforme documento SEI nº, 111830303  no valor de R$ 89.758.396,59 (oitenta e nove milhões ,setecentos e cinquenta e oito mil ,trezentos e noventa e seis reais e cinquenta e nove centavos), proposto pela SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE, durante a 69ª Reunião Plenária Extraordinária, realizada em 04 de outubro de 2024.

Dotações Orçamentárias

94.10.18.541.3005.1.702.44905100.08 - Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares (Obras e Instalações)

94.10.18.541.3005.1.703.44905100.03 - Ampliação, Reforma e Requalificação de Parques Urbanos e Lineares (Obras e Instalações)

94.10.18.541.3005.1.704.44903900.08 - Construção e Implantação de Unidades de Conservação (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica)

94.10.18.541.3005.1.705.44905100.08 - Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades de Conservação (Obras e Instalações)

94.10.18.541.3005.2.702.33903900.08 - Manutenção e Operação de Unidades de Conservação (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica)

94.10.18.541.3005.2.703.33903900.08 - Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica)

94.10.18.541.3005.6.659.33909300.08 - Pagamentos de Serviços Ambientais (Indenizações e Restituições)

94.10.18.541.3005.7.117.44903900.08 - Recuperação de áreas degradadas e/ou contaminadas (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica)

94.10.18.541.3005.7.127.44903500.08 - Estudos, Planos e Projetos Ambientais (Serviços de Consultoria)

94.10.18.541.3005.7.127.44903900.08 - Estudos, Planos e Projetos Ambientais (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica)

 

 

Conselheiros que aprovam esta Resolução:

 

Tatiana Martins Coelho

Reuva Silvana Eugenio Viana

Laressa Carvalho Oliveira

Giovanna Estevam Saquietti

José Ramos de Carvalho

Maria Cecilia Amaral Gurgel Carneiro de Oliveira

Edmara Rodrigues

 

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, substituindo a Resolução nº 06/CONFEMA/2024 publicada em 18/06/2024 e revogadas as disposições em contrário.

 

 

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e

Presidente do Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CONFEMA

 

 

 

ANEXO ÚNICO – Resolução 007/CONFEMA/2024

 

COMUNICADO nº 08/SVMA-G/CONFEMA/2024

 

O Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CONFEMA da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, em atendimento ao disposto no artigo 41, parágrafo IV da Lei 14.887 de 15 de janeiro de 2009, divulga a revisão de 04.10.2024 do Plano de aplicação de recursos do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA para o exercício de 2024, para apoio de planos, programas e projetos que visem o uso racional e sustentável dos recursos naturais, de manutenção e/ou recuperação da qualidade ambiental e de pesquisa e atividades ambientais.

 

 

Dotação

Objeto

Revisão (04/10/2024)

94.10.18.541.3005.1.702.44905100.08.1.759.0081.0

Construção e Implantação de Parques Urbanos Lineares (Obras e Instalações)

0,00

94.10.18.541.3005.1.703.44905100.03.1.701.0000.0

Ampliação, Reforma e Requalificação de Parques Urbanos e Lineares (Obras e Instalações)

27.636.293,02

94.10.18.541.3005.1.704.44903900.08.1.759.0081.0

Construção e Implantação de Unidades de Conservação (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica)

1.000,00

94.10.18.541.3005.1.705.44905100.08.1.759.0081.0

Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades de Conservação (Obras e Instalações)

429.026,13

94.10.18.541.3005.2.702.33903900.08.1.759.0081.0

Manutenção e Operação de Unidades de Conservação (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica)

1.752.199,00

94.10.18.541.3005.2.703.33903900.08.1.759.0081.0

Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica)

21.125.031,15

94.10.18.541.3005.6.659.33909300.08.1.759.008.0

Pagamentos de Serviços Ambientais (Indenizações e Restituições)

5.141.520,00

94.10.18.541.3005.7.117.44903900.08.1.759.008.0

Recuperação de áreas degradadas e/ou contaminadas (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica)

890.095,00

94.10.18.541.3005.7.127.44903500.08.1.759.0081.0

Estudos, Planos e Projetos Ambientais (Serviços de Consultoria)

14.876.220,22

94.10.18.541.3005.7.127.44903900.08.1.759.0081.0

Estudos, Planos e Projetos Ambientais (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica)

17.907.012,07

 

TOTAL

89.758.396,59

 

 

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e

Presidente do Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CONFEMA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo