Dispõe sobre a aprovação da revisão do Plano Anual de Investimentos dos recursos do FEMA de 2024.
Resolução nº 05/CONFEMA/2024, de 18 de junho de 2024.
Dispõe sobre a aprovação da revisão do Plano Anual de Investimentos dos recursos do FEMA de 2024.
O Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
Art. 1º - APROVAR, considerando a viabilidade técnica e financeira, a revisão do Plano Anual de Investimentos para o exercício de 2024, conforme documento SEI nº 105324042 no valor de R$ 96.558.492,68 (noventa e seis milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e noventa e dois reais, sessenta e oito centavos), proposto pela SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE, durante a 176ª Reunião Plenária Ordinária do CONFEMA, realizada em 18 de junho de 2024.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS Nº:
94.10.18.541.3005.1.703.44905100.03 - Ampliação, Reforma e Requalificação de Parques Urbanos e Lineares (Obras e Instalações)
94.10.18.541.3005.1.704.44903900.08 - Construção e Implantação de Unidades de Conservação (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica)
94.10.18.541.3005.1.705.44905100.08 - Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades de Conservação (Obras e Instalações)
94.10.18.541.3005.2.702.33903900.08 - Manutenção e Operação de Unidades de Conservação (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica)
94.10.18.541.3005.2.703.33903900.08 - Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica)
94.10.18.541.3005.6.659.44903900.08 - Pagamentos de Serviços Ambientais (Indenizações e Restituições - Pessoa Jurídica)
94.10.18.541.3005.6.659.44903600.08- Pagamentos de Serviços Ambientais (Indenizações e Restituições - Pessoa Física)
94.10.18.541.3005.7.117.44903900.08 - Recuperação de áreas degradadas e/ou contaminadas (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica)
94.10.18.541.3005.7.127.44903500.08 - Estudos, Planos e Projetos Ambientais (Serviços de Consultoria)
94.10.18.541.3005.7.127.44903900.08 - Estudos, Planos e Projetos Ambientais (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica)
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conselheiros que aprovam esta Resolução:
Jaciara Shaffer Rocha José Ramos de Carvalho Laressa Carvalho Oliveira Maria Cecília Amaral Gurgel Carneiro de Oliveira Reuva Silvania Eugenio Viana Tatiana Martins Coelho Thame Lucena dos Santos |
Rodrigo Pimentel Pinto Ravena
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e
Presidente do Conselho Municipal do Fundo Especial de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – CONFEMA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo