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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA/CONFEMA Nº 5 de 18 de Junho de 2024

Dispõe sobre a aprovação da revisão do Plano Anual de Investimentos dos recursos do FEMA de 2024.

Resolução nº 05/CONFEMA/2024, de 18 de junho de 2024.

Dispõe sobre a aprovação da revisão do Plano Anual de Investimentos dos recursos do FEMA de 2024.

O Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E:

Art. 1º - APROVAR, considerando a viabilidade técnica e financeira, a revisão do Plano Anual de Investimentos para o exercício de 2024, conforme documento SEI nº 105324042 no valor de R$ 96.558.492,68 (noventa e seis milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e noventa e dois reais, sessenta e oito centavos), proposto pela SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE, durante a 176ª Reunião Plenária Ordinária do CONFEMA, realizada em 18 de junho de 2024.

 

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS Nº:

94.10.18.541.3005.1.703.44905100.03 - Ampliação, Reforma e Requalificação de Parques Urbanos e Lineares (Obras e Instalações)

94.10.18.541.3005.1.704.44903900.08 - Construção e Implantação de Unidades de Conservação (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica)

94.10.18.541.3005.1.705.44905100.08 - Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades de Conservação (Obras e Instalações)

94.10.18.541.3005.2.702.33903900.08 - Manutenção e Operação de Unidades de Conservação (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica)

94.10.18.541.3005.2.703.33903900.08 - Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica)

94.10.18.541.3005.6.659.44903900.08 - Pagamentos de Serviços Ambientais (Indenizações e Restituições - Pessoa Jurídica)

94.10.18.541.3005.6.659.44903600.08- Pagamentos de Serviços Ambientais (Indenizações e Restituições - Pessoa Física)

94.10.18.541.3005.7.117.44903900.08 - Recuperação de áreas degradadas e/ou contaminadas (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica)

94.10.18.541.3005.7.127.44903500.08 - Estudos, Planos e Projetos Ambientais (Serviços de Consultoria)

94.10.18.541.3005.7.127.44903900.08 - Estudos, Planos e Projetos Ambientais (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica)

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conselheiros que aprovam esta Resolução:

 

Jaciara Shaffer Rocha

José Ramos de Carvalho

Laressa Carvalho Oliveira

Maria Cecília Amaral Gurgel Carneiro de Oliveira

Reuva Silvania Eugenio Viana

Tatiana Martins Coelho

Thame Lucena dos Santos

 

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e
Presidente do Conselho Municipal do Fundo Especial de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – CONFEMA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo