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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA/CONFEMA Nº 4 de 16 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre a aprovação da revisão do Plano Anual de Investimentos dos recursos do FEMA de 2024.

Resolução nº 04/CONFEMA/2024, de 16 de fevereiro de 2024.

Dispõe sobre a aprovação da revisão do Plano Anual de Investimentos dos recursos do FEMA de 2024.

O Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E:

Art. 1º - APROVAR, considerando a viabilidade técnica e financeira, a revisão do Plano Anual de Investimentos para o exercício de 2024, conforme documento SEI nº 098392685 no valor de R$ 96.558.492,68 (noventa e seis milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e noventa e dois reais, sessenta e oito centavos), proposto pela SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE, durante a 174ª Reunião Plenária Ordinária do CONFEMA, realizada em 16 de fevereiro de 2024.

Dotações Orçamentárias

94.10.18.541.3005.1.702.44905100.08 - Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares (Obras e Instalações)

94.10.18.541.3005.1.703.44905100.03 - Ampliação, Reforma e Requalificação de Parques Urbanos e Lineares (Obras e Instalações)

94.10.18.541.3005.1.704.44903900.08 - Construção e Implantação de Unidades de Conservação (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica)

94.10.18.541.3005.1.705.44905100.08 - Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades de Conservação (Obras e Instalações)

94.10.18.541.3005.2.702.33903900.08 - Manutenção e Operação de Unidades de Conservação (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica)

94.10.18.541.3005.2.703.33903900.08 - Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica)

94.10.18.541.3005.6.659.33909300.08 - Pagamentos de Serviços Ambientais (Indenizações e Restituições)

94.10.18.541.3005.7.117.44903900.08 - Recuperação de áreas degradadas e/ou contaminadas (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica)

94.10.18.541.3005.7.127.44903500.08 - Estudos, Planos e Projetos Ambientais (Serviços de Consultoria)

94.10.18.541.3005.7.127.44903900.08 - Estudos, Planos e Projetos Ambientais (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica)

 

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conselheiros que aprovam esta Resolução:

 

Marcelo Rebelo de Moraes

Jaciara Shaffer Rocha

Giovanna Estevam Saquietti

Edmara Rodrigues

Reuva Silvania Eugenio Viana

Laressa Carvalho Oliveira

Leandro Della Croche

Douglas de Paula D Amaro

José Ramos de Carvalho

Tatiana Martins Coelho

Thame Lucena dos Santos

Maria Cecília Amaral Gurgel Carneiro de Oliveira

 

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena 

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e
Presidente do Conselho Municipal do Fundo Especial de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – CONFEMA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo